Lei nº 1.042, de 18 de novembro de 2019
Fica denominado de "POETA EDBERTO CARNEIRO DA SILVA", a casa da memória de Jaguaribara CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de " POETA EDBERTO CARNEIRO DA SILVA", a Casa da Memória do Município de Jaguaribara.