Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1042

2019

18 de Novembro de 2019

Fica denominado de "POETA EDBERTO CARNEIRO DA SILVA", a casa da memória de Jaguaribara CE e dá outras providências.


Lei nº 1.042, de 18 de novembro de 2019

    Fica denominado de "POETA EDBERTO CARNEIRO DA SILVA", a casa da memória de Jaguaribara CE e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica denominada de " POETA EDBERTO CARNEIRO DA SILVA", a Casa da Memória do Município de Jaguaribara.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua pubJicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 18 de novembro de 2019.

             

             

            Joacy Alves dos Santos Júnior

            Prefeito Municipal