Lei nº 1.040, de 25 de setembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, custear despesas aquisição de equipamento de informática para distribuição gratuita (premiação), para os alunos da rede pública municipal de ensino de Jaguaribara - CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNIOPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a através da Secretaria de Educação, proceder à compra de equipamentos de informática, esses escolhidos pelas escolas sendo, Tablet e Notebook, para a distribuição gratuita na forma de Premiação aos Alunos considerados "Nota 10 (dez)", quando na escolha realizada pela politica pública de educacão denominada: SPAECE - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - Secretaria de Educação do Estado do Ceará, realizado em todas as escolas públicas da rede de ensino do 2°, 5° e 9° ano, do Município de Jaguaribara/CE.
Para a aquisição dos equipamentos de Informática, deverão atender as exigências legais prevista no Diploma de Licitações Públicas, e correrá à conta de dotacões oróorias do orcamento do Fundo Municioal de Educacão na rubrica: 08.01.12.361.0013.2.035 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental, classificação econômica: 3.3.90.32.99 - Material para Distribuição Gratuita, Fonte de Recursos: Ordinário (próprio), neste e nos exercícios seguintes.
No ato de entrega das premiações, será observadas as normas de controle interno, para fins de fiscalizações pelos órgãos responsáveis, com identificação completa e perfeita do aluno contemplado.