Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1040

2019

25 de Setembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, custear despesas aquisição de equipamento de informática para distribuição gratuita (premiação), para os alunos da rede pública municipal de ensino de Jaguaribara - CE, e dá outras providências.


Lei nº 1.040, de 25 de setembro de 2019

    Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, custear despesas aquisição de equipamento de informática para distribuição gratuita (premiação), para os alunos da rede pública municipal de ensino de Jaguaribara - CE, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNIOPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a através da Secretaria de Educação, proceder à compra de equipamentos de informática, esses escolhidos pelas escolas sendo, Tablet e Notebook, para a distribuição gratuita na forma de Premiação aos Alunos considerados "Nota 10 (dez)", quando na escolha realizada pela politica pública de educacão denominada: SPAECE - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - Secretaria de Educação do Estado do Ceará, realizado em todas as escolas públicas da rede de ensino do 2°, 5° e 9° ano, do Município de Jaguaribara/CE.

          Para a aquisição dos equipamentos de Informática, deverão atender as exigências legais prevista no Diploma de Licitações Públicas, e correrá à conta de dotacões oróorias do orcamento do Fundo Municioal de Educacão na rubrica: 08.01.12.361.0013.2.035 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental, classificação econômica: 3.3.90.32.99 - Material para Distribuição Gratuita, Fonte de Recursos: Ordinário (próprio), neste e nos exercícios seguintes.

            Art. 2º.  

            No ato de entrega das premiações, será observadas as normas de controle interno, para fins de fiscalizações pelos órgãos responsáveis, com identificação completa e perfeita do aluno contemplado.

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de setembro de 2019.

                 

                 

                Joacy Alves  dos Santos Júnior 

                Prefeito Municipal