Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1039

2019

11 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a alteração nos anexos I e II da Lei Municipal nº 744/2011, de 06 de julho de 2011, que tratou da criação de novos cargos e acrescentou vagas a cargos existentes, no quadro de Provimento Efetivo de Pessoal do Município de Jaguaribara, com a criação de novos cargos na forma que indica e dá outras providências.


Lei nº 1.039, de 11 de setembro de 2019

    Dispõe sobre a alteração nos anexos I e II da Lei Municipal nº 744/2011, de 06 de julho de 2011, que tratou da criação de novos cargos e acrescentou vagas a cargos existentes, no quadro de Provimento Efetivo de Pessoal do Município de Jaguaribara, com a criação de novos cargos na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado o cargo/ função de Médico Clínico Geral de Ambulatório, com remuneração a ser paga por turno trabalhado, de no máximo 04 (quatro) horas, para atuarem junto ao Hospital Municipal Santa Rosa de Lima e nas Unidades Básicas de Saúde - UBSF's, vinculados a Secretaria de Saúde do Município.

          Ficam estabelecidos de no máximo a quantidade 03 (três) vagas para esse profissional de saúde, o qual irá trabalhar em turno de até 04 (quatro) horas diárias, percebendo um valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por turno trabalhado, com atribuição médica como clínico geral ou especialização diversas.

            Art. 2º.  

            O cargo/função de Médico Clínico Geral de Ambulatório, na forma do artigo primeiro dessa lei, passara a ser parte integrante dos anexos I e II, da Lei Municipal nº 774/2011, de 06 de julho de 2011, que criou os cargos e acrescentou vagas a cargos existentes, no quadro de Provimento Efetivo de Pessoal do Município de Jaguaribara, ficando inalterados e em pleno vigor as demais disposições contidas nesse diploma legal.

              O cargo/função criado por esta lei, atenderá as disposições contidas na Lei Municipai nº 296 àe 22/11/1991, que instituiu o Regime Juríàico Único para os servidores públicos da administração direta, das autarquias e Fundações Públicas, e na, Lei Complementar nº 1, de 16/05/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaribara, podendo atender a contratação temporária de excepcional interesse público na forma da legislação que trata do assunto, até a realização de concurso público.

                Art. 3º.  

                Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 11 de setembro de 2019.

                   

                   

                  JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR

                  Prefeito Municipal