Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1036

2019

1 de Junho de 2019

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e realizar DOAÇÃO do terreno público para o Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ (MF) 07.954.480/0001-76 e dá outras providências.


Lei nº 1.036, de 01 de junho de 2019

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e realizar DOAÇÃO do terreno público para o Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ (MF) 07.954.480/0001-76 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 4°, Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, atendendo ao interesse público, proceder a DOAÇÃO de um terreno público com área nua de 0,3600 ha, ou 3.600,00 m2, Perímetro 240,00 m, localizado na praça pública em frente à Escola Liceu José Furtado de Macêdo, na cidade de Jaguaribara/CE, o qual será incorporado ao patrirnônio público do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ(MF) nº 07.954.480/0001-76, em anexo, onde irá construir um Ginásio/Quadra de Esportes, para a Escola de Ensino Médio Liceu José Furtado de Macêdo, CNPJ(MF) nº 07.954.514/0203-12, cuja área tem os seguintes confinantes, conforme memorial descritivo e plantas do imóvel, em anexo, parte integrante desta Lei:

          Norte: Avenida Francisco Melânias Bezerra, com 60,00 metros;

            Sul: Rua Professora Marlinda Elói, com 60,00 metros;

              Leste: Praça do Liceu, com 60,00 metros; e,

                Oeste: Praça do Liceu, com 60,00 metros.

                  Art. 2º.  

                  Iniciado todo o procedimento administrativo, ficará liberado a Averbação, Escritura e Registro para atender a finalidade do artigo 1 º, o imóvel objeto da doação, e que se encontra registrado na Matrícula 319, folhas 120, Livro 2-B no Cartório de Notas e Registros Paula Clotilde nesta cidade, em favor do Governo do Estado do Ceará; inscrito no CNPJ(MF) µº 07.954.480/0001-76, para o inicio das Obras de Construção do GINÁSIO/QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, no centroí nesta cidade.

                    Será concedido um prazo máximo de dois (02) anos para o inicio das obras de investimento, definido no caput deste artigo, e caso isso não ocorra, o imóvel (terreno), retomará de ii11ediato ao Patrin.1ônio Público Municipal.

                      Art. 3º.  

                      Fica autorizada a DESAFETAÇÃO do Patrimônio Público Municipal à área do terreno definida nesta Lei, a qual passará a ser de domínio público do Governo do Estado do Ceará; inscrito no CNPJ(MF) nº 07.954.480/0001-76

                        Art. 4º.  

                        Esta lei entra em vigor na da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 01 de julho de 2019.

                           

                           

                          Joacy Alves dos Santos Júnior

                          PREFEITO MUNICIPAL