Lei nº 1.034, de 18 de junho de 2019
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Vale do Jaguaribe - Unidade II, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, Joacy Alves dos Santos Junior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO V ALE DO JAGUARIBE-UNIDADE II, celebrado com os municípios de Jaguaribe, Jaguaretama e Pereiro, de acordo com a Lei n 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto N 6.107 de 17 de janeiro de 2007.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Vale do Jaguaribe, e seu pleno funcionamento.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial e criar rubrica orçamentária especifica com a finalidade de cumprir o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região V ale do Jaguaribe.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 18 de junho de 2019.
JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal