Lei nº 1.032, de 17 de junho de 2019
Disciplina regras para a concessão de bolsas pela Secretaria Municipal de Jaguaribara no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAISPAIC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei disciplina regras para concessão de bolsas pela Secretaria Municipal da Educação de Jaguaribara no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAISPAIC.
Para o atendimento dos objetivos previstos no MAISP AIC, a Secretaria da Educação poderá conceder bolsas de pesquisa e de extensão tecnológica a servidores públicos; ou não.
Os bolsistas do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC, para o melhor desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, atuarão junto à rede municipal de ensino.
A rede municipal de ensino será responsável pela seleção dos candidatos a bolsas do Programa que terão atuação no âmbito de suas respectivas escolas.
A seleção dos candidatos a bolsas do Programa serão realizadas por equipes de técnicos da Secretaria da Educação municipal, conforme o caso, onde serão avaliados obrigatoriamente: currículo, Plano de Trabalho proposto pelo candidato e entrevista.
na avaliação dos currículos dos candidatos será levado em consideração o mérito científico, tecnológico elpu profissional;
na avaliação do Plano de Trabalho, a coerência com os princípios e objetivos do MAISPAIC;
na entrevista, além de outros aspectos, a efetiva e relevante experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa.
A rede municipal de ensino, após a conclusão de seus procedimentos seletivos, publicará a relação dos candidatos aprovados para a concessão das respectivas bolsas do Programa MAISP AIC
A bolsa de pesquisa constitui-se em instrumento de apoio e incentivo a projetos de pesquisa científica e tecnológica que tenham relação com objetivos do MAISPAIC.
A bolsa de extensão tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, através da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ou científica, em Projetos e Ações, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o incremento de materiais instrucionais e a promoção de treinamentos e capacitações de equipes da Secretaria e dos técnicos e professores da rede municipal de ensino de Jaguaribara-Ceará.
Aos profissionais de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos, ou não, poderão ser concedidas bolsas de extensão tecnológica, Níveis 1, II e III, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecjmento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, do incremento de materiais instrucionais e da promoção de treinamentos e capacitações no âmbito do MAISPAIC.
As bolsas do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAISPAIC, poderão ser concedidas pela Secretaria Municipal de Educação a qualquer época do ano, como forma de assegurar o fluxo contínuo dos projetos e das ações implementadas no referido Programa, tendo prazo de vigência de, no mínimo, 3 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas, desde que não ultrapassem a vigência máxima de 36 (trinta e seis) meses.
Para prorrogação da bolsa, o interessado deverá submeter, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência, solicitação à Secretaria Municipal de Educação.
Em qualquer caso, o pedido de prorrogação deverá vir devidamente acompanhado de relatório das atividades realizadas e Plano de Trabalho para o período de prorrogação solicitado, para análise e manifestação da Coordenação do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAISP AIC.
Os valores e os níveis das bolsas do MAISP AIC são os definidos de acordo com o Anexo Único parte integrante desta Lei, para uma dedicação de 40 (quarenta) horas semanais do bolsista, devendo, no caso de período de dedicação inferior, serem estabelecidos de forma proporcional.
A concessão das bolsas de que trata esta Lei está condicionada à assinatura de Termo de Compromisso a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
As bolsas do Programa MAISPAIC serão concedidas e pagas, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de crédito, diretamente em conta bancária em nome do bolsista, a qual deverá constar obrigatoriamente no Termo de Compromisso.
O bolsista fará jus ao recebimento de diárias ao se deslocar, no interesse da Administração Pública Municipal, no âmbito do território estadual e nacional, recebendo passagens aéreas ou terrestres.
A Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação' orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação de Jaguaribara.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros retroagidos a partir de 01 de março de 2019