Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1031

2019

17 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Inclusão do dia 29 de junho " Dia do Pescador", no calendário oficial de eventos e do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Lei nº 1.031, de 17 de junho de 2019

    Dispõe sobre a Inclusão do dia 29 de junho " Dia do Pescador", no calendário oficial de eventos e do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir o dia 29 de junho, "DIA DO PESCADOR", no calendário oficial de eventos do Município de Jaguaribara.

          Art. 2º.  

          Fica autorizado a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca, integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, apoiar na realização do evento.

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 17 de junho de 2019.

               

               

              Joacy Alves dos Santos Júnior

              Prefeito Municipal