Lei nº 1.031, de 17 de junho de 2019
Dispõe sobre a Inclusão do dia 29 de junho " Dia do Pescador", no calendário oficial de eventos e do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir o dia 29 de junho, "DIA DO PESCADOR", no calendário oficial de eventos do Município de Jaguaribara.
Fica autorizado a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca, integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, apoiar na realização do evento.