Lei nº 1.029, de 21 de maio de 2019
Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal de nº 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de carreira e remuneração do magistério) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação básica de Jaguaribara será de R$ 2.558,44 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) mensais, para janeiro a dezembro de 2019, com reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), para uma jornada de 40h semanais.
Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo IV da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.
A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5° da Lei Federal nº. 11.738/2008.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Para o cumprimento ao que dispõe o art. 1° desta Lei, no que concerne ao reajuste concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação básica de Jaguaribara, retroativo aos meses de janeiro de 2019, fevereiro de 2019, março de 2019, e abril de 2019, cujas folhas já foram fechadas e pagas, fica autorizado a quitação dessas diferenças na folha de pagamento do mês de maio de 2019.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros, que retroagirão a 2 (dois) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 21 de maio de 2019.
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal