Lei nº 1.028, de 21 de maio de 2019
Altera os anexos da Lei nº 845/2014 de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o PCCR dos profissionais da saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.
Altera os valores da 1 ª (primeira) referência dos Anexos II e III, da Tabela Vencimental, da Lei 845/ 2014 datada de 19 de fevereiro de 2014, reajustando o PCCR dos Profissionais da Saúde para o exercício de 2019, concedendo reajuste de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento).
Para o cumprimento ao que dispõe o art. 1° desta Lei, no que concerne ao reajuste concedido aos profissionais da Saúde, retroativo aos meses de janeiro de 2019, fevereiro de 2019, março de 2019, e abril de 2019, cujas folhas já foram pagas, fica autorizado a quitação dessas diferenças na folha de pagamento do mês de maio de 2019.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais, orçamentários e financeiros para 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 21 de maio de 2019.
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal