Lei nº 1.021, de 01 de abril de 2019
Dispõe sobre a criação do Programa de Capacitação denominado " Qualifica Mai " destinados as pessoas residentes no Município de Jaguaribara, institui bolsas de capacitação para custeio e incentivo de seus estudos e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu, JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito(a) Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica criado e regulamentado, no âmbito deste Município, o programa de capacitação denominado "QUALIFICA MAIS", destinado a atender os munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e profissionais, objetivando auxiliá-los para minimizar as dificuldades financeiras, bem como contribuindo com a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, sendo para estes concedidas bolsas de capacitação para custeio e incentivo de seus estudos.
O Programa de Capacitação a que se refere o artigo anterior será implantado através da realização de cursos de extensão nas áreas de educação, saúde, higiene, meio ambiente, segurança alimentar, assisténcia social, infraestrutura, recursos humanos, turismo, desporto, desenvolvimento econômico, infraestrutura e agricultura.
Os cursos, quantidade de vagas, carga horária, tipos e valores de bolsas serão objeto de Decreto regulamentador.
Os cursos terão duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que obedecidas exigéncias previstas nesta lei, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo e mediante disponibilização de recurso a prestação do incentivo
Os valores das bolsas de que trata esta Lei serão creditados em conta bancária dos alunos da capacitação, informadas pelos mesmos quando da apresentação de documentos para seleção simplificada.
Para ingressar no programa de capacitação de que trata esta Lei, o interessado deverá:
comprovar residência no município de Jaguaribara;
Possuir renda familiar até 02 (dois) salários mínimos ou renda per capita familiar que não ultrapasse 70% do salário mínimo;
não ter sido desligado anteriormente de programas de bolsas de estudo devido ao descumprimento de exigências do programa ou por qualquer tipo de fraude;
Além de preencher os requisitos estabelecidos neste artigo, os interessados deverão participar de processo de seleção simplificada estabelecida no art. 9° desta Lei.
DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA
Fica instituída a Comissão Executiva do Programa "QUALIFICA MAIS", com a seguinte composição:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) suplente;
01 (um) representante da Secretaria de Saúde e 01 (um) Suplente;
01 (um) representante do Poder Executivo e 01 (um) suplente.
Não haverá remuneração pecuniária aos membros titulares e suplentes da Comissão Executiva do Programa "QUALIFICA MAIS".
O Presidente da Comissão Executiva será escolhido entre seus pares e, na sua ausência, assumirá o seu substituto eventual ou suplente.
A nomeação dos Membros da Comissão Executiva do Programa "QUALIFICA MAIS", será feita através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
É assegurado à Comissão de que trata este artigo o acesso a toda documentação necessária ao exercício de suas competências.
São atribuições da Comissão Executiva do Programa "QUALIFICA MAIS":
supervisionar o programa;
dar assessoramento técnico e administrativo na implantação, execução acompanhamento e avaliação do Programa;
avaliar procedimentos de execução do programa, instituir as medidas de fiscalização, ajustamento e aperfeiçoamento e elaborar normas complementares, se necessárias;
elaborar relatórios de avaliação e resultados, encaminhando-os para conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e orientações para a continuidade do programa;
elaborar minutas de editais referentes ao programa submetendoas a aprovação final do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Realizar o processo de seleção simplificada de que trata o art. 8° desta Lei
O Presidente da Comissão Executiva designará um de seus membros para desempenhar as funções de Secretário Executivo.
A Comissão poderá solicitar, ou até mesmo exigir, se for o caso, documentação complementar referente aos alunos da capacitação, que terão a obrigatoriedade de atender tais solicitações sob risco de encerramento da bolsa.
DA EXECUÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO
Para realização dos cursos de extensão que integrarão a capacitação, será firmada parceria através de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil - OSC, com objetivo de selecionar fundação sem fins lucrativos para realizar a gestão financeira, pedagógica e acadêmica dos cursos ofertados, sendo para tanto realizado chamamento público, conforme dispõe a Lei Federal 13.019/14 e suas alterações posteriores.
DISPOSIÇÕESFINAIS
Para ingresso no programa de capacitação estabelecido nesta Lei será realizado processo de seleção simplificada, devendo os interessados aguardar lançamento do Editat onde serão estabelecidos os critérios de seleção para os cursos ofertados e demais informações.
Os selecionados para participar do programa, deverão assinar Termo de Compromisso de Bolsista, no qual serão estabelecidas as condições de concessão da bolsa.
Será excluído do Programa o estudante da capacitação que prestar declaração falsa, ou que utilizar de qualquer meio ilícito para obtenção dos benefícios indevidos relacionados ao Programa "QUALIFICA MAIS".
Ao servidor público, ou representante da Comissão, que concorrer para o ilícito previsto neste artigo, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em documento que deva produzir efeito perante o Programa, aplicam-se, além das sanções penais e administrativas cabíveis, multa, nunca inferior ao dobro dos valores ilegalmente pagos, corrigida monetariamente.
Os recursos financeiros para a realização do Programa serão consignados em Fundo Geral no Orçamento Municipal e serão geridos pela instituição vencedora do chamamento público constante do art. 8° desta Lei.
Havendo diminuição nos repasses municipais, o Chefe do Executivo poderá diminuir o número de bolsas estabelecido no Programa.