Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1057

2020

13 de Abril de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento da seguridade social e dá outras providências.


LEI N° 1.057/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal. submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, e

      CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Federal 4320/64 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, e ainda as determinações contidas na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME da S.T.N,, e da Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020; e

      CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no Município de Jaguaribara, reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 545, de 08 de abril de 2020.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), para atender as despesas que não estão contempladas na Lei nº 1.041/2019, de 31/10/ 2019, Lei Orçamentária Anual- LOA, e ainda, diante da necessidade do enfrentamento, a prevenção, e combate da grave crise de saúde pública no País, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), como para ao menos amenizar os catastróficos efeitos da pandemia na economia de nosso Município, na forma que indica a seguir:

        07.02 – Fundo Municipal de Saúde

        07SECRETARIA DE SAÚDE
        07.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        10SAÚDE
        122Administração Geral
        0177Prevenção e Controle de Doenças
        07.01.10.122.0177.2.099Enfrentamento da Emergência na Prevenção, Disseminação e Combate a Pandemia CORONAVÍRUS – COVID-19
        3.0.00.00.00DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
        3.1.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS
        3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. – SaúdeR$10.000,00
        Fonte: 1214000000 – Transferências Fundo a FundoR$60.000,00
        3.1.90.11.00Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. – SaúdeR$8.000,00
        Fonte: 1214000000 – Transferências Fundo a FundoR$8.000,00
        3.3.00.00.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90.30.00Material de Consumo
        Fonte: 1211000000 – Receita de Imposto e Transf. – SaúdeR$6.000,00
        Fonte: 1214000000 – Transferência Fundo a Fundo R$53.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
        Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - SaúdeR$4.000,00
        Fonte: 1214000000 — Transferências Fundo a FundoR$18.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
        Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - SaúdeR$5.000,00
        Fonte: 1214000000 — Transferências Fundo a FundoR$10.000,00
        4.0.00.00.00DESPESAS DE CAPITAL
        4.4.00.00.00Investimentos
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        4.4.90.52.00Equipametos e Material Permanente
        Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - SaúdeR$2.000,00
        Fonte: 1214000000 — Transferências Fundo a FundoR$10.000,00

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          11.01 – Sec. de Infraestrutura M. Amb. e Agricultura

          11SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMB. E AGRICULTURA
          11.01SEC. DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMB. E AGRICULTURA
          11.01.26.782.0043.2.094Manutenção e Recuperação de Estradas Vicinais
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
          Fonte: 1530000000 — Transf. da União de Royalty PetróleoR$194.000,00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 13 de abril de 2020.

               

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal