LEI N° 1.054/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Altera o artigo 2° da Lei Municipal N° 871/2015, que autoriza o fornecimento de combustíveis para os transportes utilizado pelos Agentes de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O artigo 2° da Lei Municipal n° 871, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. A quantidade disponível para o abastecimento por cada agente de combate e endemias, não deverá execeder o limite máximo de 10 (dez) litros semanais.”
Mantêm-se a vigência das demais disposições trazidas na Lei Municipal n° 871, de 03 de junho de 2015, quando a normatização, controle e despesas no fornecimento do combustível.