Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1054

2020

30 de Março de 2020

Altera o ortigo 2º da Lei Municipal de nº 871/2015, que autoriza o fornecimento de combustível para os transportes utilizados pelos os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dá outras providências.


LEI N° 1.054/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

    Altera o artigo 2° da Lei Municipal N° 871/2015, que autoriza o fornecimento de combustíveis para os transportes utilizado pelos Agentes de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        O artigo 2° da Lei Municipal n° 871, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2°. A quantidade disponível para o abastecimento por cada agente de combate e endemias, não deverá execeder o limite máximo de 10 (dez) litros semanais.”

         

          A quantidade disponível para o abastecimento por cada agente de combate e endemias, não deverá execeder o limite máximo de 10 (dez) litros semanais.

           

          Art. 2º.  

          Mantêm-se a vigência das demais disposições trazidas na Lei Municipal n° 871, de 03 de junho de 2015, quando a normatização, controle e despesas no fornecimento do combustível.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de março de 2020.

               

                Joacy Alves dos Santos Júnior

                Prefeito Municipal