Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1051

2020

3 de Março de 2020

Altera tabela vencimental, anexo V, da lei Municipal nº 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de carreira e remuneração do magistério) e dá outras providências.


LEI Nº 1.051 /2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

 

    Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal nº. 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       

        Art. 1º.  

        O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação básica de Jaguaribara será de R$ 2.915,81 (dois mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e um centavos), para janeiro a dezembro de 2020, com reajuste de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), para uma jornada de 40h semanais.

         

          O valor do Piso Salarial definido no caput deste artigo, já está atualizado com o percentual de 1% (Um Por Cento) concedido no mês de julho de 2019, referente a progressão vertical para os professores efetivos da rede municipal de ensino, e assim, fica também autorizado à atualização a partir do mês de julho de 2020, o mesmo percentual (1% - Um Por Cento) de garantia na referida progressão.

           

            Art. 2º.  

            Fica alterada a Tabela Vencimental, Anexo IV da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.

             

              A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº. 11.738/2008.

               

                Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

                 

                  Para o cumprimento ao que dispõe o art. 1º desta Lei, no que concerne ao reajuste concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação básica de Jaguaribara, retroativo ao mês de janeiro de 2020.

                   

                    Art. 3º.  

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

                     

                      Art. 4º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros, que retroagirão a 2 (dois) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 03 de março de 2020.

                         

                          Joacy Alves dos Santos Júnior

                          Prefeito Municipal