Lei nº 1.001, de 10 de julho de 2018
Autoriza o Poder Exercutivo Municipal a custear despesas com uniformes escolares para os alunos da rede pública municipal de ensino de Jaguaribara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Custear despesas com aquisição ou confecção de uniformes escolares, para distribuição gratuita com os alunos da rede de ensino do município de Jaguaribara/CE.
Os uniformes serão fornecidos pela Secretaria de Educação do Município, com periodicidade de reposição, conforme a necessidade, a quantidade e o modelo para cada Escola.
No ato de entrega dos uniformes, os alunos ou os responsáveis por eles, assinaram um termo de recebimento.
As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas no orçamento público fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em cada exercício financeiro.