Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1003

2018

27 de Agosto de 2018

Modificação do texto, do parágrafo único do ART. 7.º da Lei N.º 873/2015 de 21/07/2015, que trata do Prêmio de Desempenho e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ/AB, passando a ter nova redação.


Lei nº 1.003, de 27 de agosto de 2018

 

    Modificação do texto, do parágrafo único do ART. 7.º da Lei N.º 873/2015 de 21/07/2015, que trata do Prêmio de Desempenho e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ/AB, passando a ter nova redação.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

       

        Art. 1º.  

        Fica modificado integralmente o que disciplina no texto do Parágrafo Único, do Artigo 7º da Lei nº 873/2015, de 21/07/2015, que dispõe sobre a instituição e regulamentação no município de Jaguaribara, do Prêmio de Desempenho e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ/AB, que tem como origem os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, o qual passará a ter a seguinte redação:

        Art. 7º. (...).

        Parágrafo Único - O recurso destinado ao pagamento do Prêmio de Desempenho e Qualidade da Atenção Básica - PMAQASB de janeiro de 2018 aos dias atuais, será pago em folha de pagamento, exclusivamente aos profissionais vinculados no quadro municipal desta secretaria de saúde e, em pleno exercício de suas funções nas unidades de saúde certificadas, no segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ/AB do Governo Federal. Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contratados pelo Governo do Estado do Ceará e cedidos ao Município de Jaguaribara/CE, o repasse será feito através da Associação de Agentes da Saúde e Endemias de Jaguaribara.

         

          Parágrafo único  

          O recurso destinado ao pagamento do Prêmio de Desempenho e Qualidade da Atenção Básica - PMAQASB de janeiro de 2018 aos dias atuais, será pago em folha de pagamento, exclusivamente aos profissionais vinculados no quadro municipal desta secretaria de saúde e, em pleno exercício de suas funções nas unidades de saúde certificadas, no segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ/AB do Governo Federal. Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contratados pelo Governo do Estado do Ceará e cedidos ao Município de Jaguaribara/CE, o repasse será feito através da Associação de Agentes da Saúde e Endemias de Jaguaribara.

           

           

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação mantendo-se inalterável os demais dispositivos legais da Lei nº 873/2015, de 21/07/2015, sendo revogadas disposições em contrário.

           

            Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de agosto de 2018

             

            JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

            Prefeito Municipal