Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1006

2018

5 de Setembro de 2018

Autoriza ao chefe do poder Executivo Municipal a Desafetar e realizar DOAÇÃO de terreno público para a Federação Espírita do Estado do Ceará FEEC


Lei nº 1.006, de 05 de setembro de 2018

 

    Autoriza ao chefe do poder Executivo Municipal a Desafetar e realizar DOAÇÃO de terreno público para a Federação Espírita do Estado do Ceará FEEC

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.

       

        Art. 1º.  

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar DOAÇÃO de um terreno com área nua de 416,91 m2, localizado na Avenida Pergentino Almino Pinheiro, nº 65, centro, Quadra 53, lote 05, Jaguaribara-Ceará, para a FEDERAÇÃO ESPIRITA DO ESTADO DO CEARÁ FEEC , inscrita no CNPJ 63.290.894/0001-11, sediada na Rua Princesa Isabel, 255, centro, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.015-060, centro, nesta cidade, para depois, como proprietária desse imóvel, lhe ser concedido todos os plenos direitos de averbação e registro em Cartório.

         

          Autoriza-se a Averbação, Escritura e Registro na forma e finalidade do artigo 1º, o imóvel objeto da doação e que se encontra registrado na Matrícula 319, no Cartório de Notas e Registros Paula Clotilde nesta cidade, em favor da FEDERAÇÃO ESPIRITA DO ESTADO DO CEARÁ FEEC , a qual usará o terreno exclusivamente para a Construção do CENTRO ESPIRÍTA DE JAGUARIBARA.

           

            Art. 2º.  

            O terreno objeto da doação definida no artigo 1º desta Lei, fica localizado na localizado na Avenida Pergentino Almino Pinheiro, nº 65, centro, Quadra 53, lote 05, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com uma área de 416,91 m2, Perímetro 86,70 m, situado as margens direita da Avenida Manoel Rodrigues Pinheiro a 40.00m, medindo de frente 11,50m, e de fundo 29,70m, pelo lado esquerdo com o imóvel da empresa de telefonia, TELEMAR, e pelo lado esquerdo com o imóvel da Empresa de Comunicação Verdes Mares, com 27,70m, e na parte de traz do terreno com a Prefeitura Municipal de Jaguaribara, com 17,80m, conforme Memorial Descritivo (UTM), Planta Baixa de Situação e Planta de Locação/Localização (planta do Imóvel Georeferenciado), em anexo, partes integrante desta Lei.

             

              Fica autorizada a DESAFETAÇÃO do Patrimônio Público Municipal, à área do terreno definida nesta Lei, a qual passará a ser de domínio da FEDERAÇÃO ESPIRITA DO ESTADO DO CEARÁ FEEC, com a finalidade de construção do Centro Espírita de Jaguaribara.

               

                Art. 3º.  

                Esta lei entra em vigor na da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 05 de setembro de 2018

                   

                  JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                  Prefeito Municipal