Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1011

2018

2 de Outubro de 2018

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão de imóvel (TERRENO), ao Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, CPF(MF): 791.049.323-15 e dá outras providências.


Lei nº 1.011, de 02 de outubro de 2018

 

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão de imóvel (TERRENO), ao Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, CPF(MF): 791.049.323-15 e dá outras providências.

     

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal realizar a concessão de uso de imóvel (terreno) público, localizado na Praça Alison Barbosa Bezerra, na Avenida Manoel Rodrigues Pinheiro, no bairro Centro, da cidade de Jaguaribara, Estado do Ceará, pelo período de 20 (vinte) anos podendo ser renovado, ao Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, portador do CPF(MEF): 791.049.323-15, e da Carteira de Identidade RG Nº 2016267348-0, residente e domiciliado no Sitio Lajes, neste Município, conforme documentos anexo a essa Lei.

         

          Art. 2º.  

          À área pública objeto dessa concessão, a qual fica na Praça Alison Barbosa Bezerra, localizada na Avenida Manoel Rodrigues Pinheiro, no bairro Centro, da cidade de Jaguaribara, tem uma área de 110,79 m2 ou 0,0111 ha, Perímetro 42,65 m, conforme Memorial Descritivo e Planta de Situação, parte integrante desta Lei, e destina-se a construção de um QUIOSQUE, tendo como atividade principal a culinária e gastronomia, proporcionando maior conforto e lazer as famílias que frequentam ao lado, a BRIQUEDOPRAÇA cedida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará - STDS, visando o melhoramento da infraestrutura Turística do Município.

           

            Na forma da lei, a área publica (terreno) objeto dessa concessão, não poderá ser transferido de titularidade, ou seja, não poderá ser vendido pelo Senhor Francisco das Chagas da Silva à terceiros, por se tratar de bem público, salvo as condições previstas na Lei Municipal nº 8.666/93.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura M N de Jaguaribara, em 02 de outubro 2018.

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal