Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

529

2004

7 de Julho de 2004

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a Concessão de Uso de Imóvel Publico, para a utilização por pessoas fisicas ou juridicas que prestem serviços de interesse público aos cidadões jaguaribarenses e dá outras providências.


Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a Concessão de Uso de Imóvel Público, para a utilização por pessoas físicas ou jurídicas que prestemm serviços de interesse público aos cidadões jaguaribarenses e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Uso de Imóvel Público a pessoa física e jurídica que prestem serviços de interesse aos cidadãos Jaguaribarenses, na forma desta Lei.

        As salas da casa do Cidadão de jaguaribara, localizada à Rua paula Clotilde, centro, serão concedidas pelo Poder Executivo Municipal, obedecendo ao seguinte:

          Quando o concessionário for órgão público da administração direta estadual ou federal a concessão será gratuíta e será formalizada por Convênio.

            Quando o concessionário for pessoa física ou jurídica de direito privado a concessão será remunerada, com periodicidade mensal, e ser´s formalizada por meio de Contrato de Concessão de Uso de Imóvel Público, elaboarado pelo Poder Executivo Municipal.

              A entidade que esteja situada na Casa do Cidadão, que seja pessoao física ou jurídica, de direito público ou privaado, até a publicação desta lei, terá o direito à concessão de uso de ppelos vinte (20) anos, salvo quando a rescisão seja acordada bilateralmente entre a Prefeitura Municipal e a Concessionária.

                Os valores a serem cobrados no caso do inciso II as Entidades do inciso III, serão formalizado a remunerÇõ e os reajustes em acordo bilateral, permanecendo os prazos previstos nesta Lei.

                  No caso do inciso II do artigo anterior o valor da remuneração será fixado pelo Secretário de Administração e Finanças do Município, após devida avaliação, reajustado anualmente pelos índices oficiais, não sendo inferior aos valores de mercado.

                    esta Leinentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 07 de julho de  2004.

                      Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.