Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a Concessão de Uso de Imóvel Público, para a utilização por pessoas físicas ou jurídicas que prestemm serviços de interesse público aos cidadões jaguaribarenses e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
As salas da casa do Cidadão de jaguaribara, localizada à Rua paula Clotilde, centro, serão concedidas pelo Poder Executivo Municipal, obedecendo ao seguinte:
Quando o concessionário for órgão público da administração direta estadual ou federal a concessão será gratuíta e será formalizada por Convênio.
Quando o concessionário for pessoa física ou jurídica de direito privado a concessão será remunerada, com periodicidade mensal, e ser´s formalizada por meio de Contrato de Concessão de Uso de Imóvel Público, elaboarado pelo Poder Executivo Municipal.
A entidade que esteja situada na Casa do Cidadão, que seja pessoao física ou jurídica, de direito público ou privaado, até a publicação desta lei, terá o direito à concessão de uso de ppelos vinte (20) anos, salvo quando a rescisão seja acordada bilateralmente entre a Prefeitura Municipal e a Concessionária.
Os valores a serem cobrados no caso do inciso II as Entidades do inciso III, serão formalizado a remunerÇõ e os reajustes em acordo bilateral, permanecendo os prazos previstos nesta Lei.