Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

709

2009

30 de Junho de 2009

Considera área rural em urbana no Município de Jaguaribara e dá outras Providências.



Vigência a partir de 24 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 1.071, de 24 de julho de 2020

LEI Nº 705/2008 DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

    Considera área rural em urbane no Município de Jaguaribara e dá ouiras Providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Edvaldo Almeida Silveira, Prefeito do Município de Jaguaribara — CE sanciono e promulgo a seguinie Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica considerada como área urbana de promoção religiosa, cultural e artística, a área rural de 20,8 hectares, representada pela a planta anexa, administrada pela Associação dos Vagueiros do Parque José Nogueira do Baltazar, inscrita no CNPJ sob o nº. 01847099/00001-24, localizada na Fazenda Baltazar, confinando AO NORTE, AO SUL E AO LESTE, com Mateus Peixoto Nogueira e ao OESTE, coma Rodovia Santos DUMONT.

         

          Art. 2º.  

          A área descrita no artigo anterior será utilizada como ÁREA DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS, CULTURAIS E ARTÍSTICOS do Município de Jaguaribara, dando destaque ás tradicionais e regionais fesia de vaguejada gue resgatam a cultura do homem do campo.

           

            Art. 3º.  

            Na área descrita no artigo 1º consta Escola Municipal de Educação Infantil, ampla área de estacionamento, banheiros, churrascarias, lanchonetes, clube de festas, pista de vaquejada e outros espaços físicos para o acesso do público.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeliura Municipal de Jaguaribara, em 30 de junho de 2009.

                 

                  Edvaldo Almeida Silveira

                  PREFEITO MUNICIPAL