Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

782

2011

28 de Setembro de 2011

Concede isenção de tributos municipais para empresas que se instalarem no Municipio de Jaguaribara, e dá outras providências.


Lei nº 782, de 28 de setembro de 2011

    Concede isenção de tributos municipais para empresas que se instalarem no Municipio de Jaguaribara, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda de acordo com o Código Tributário do Município e demais Legislações em vigor,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica autorizada a isenção da tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.8.8.Q.N., pelo um período máximo de até 10 (dez) anos, pela Prefeitura Municipal, para as seguintes empresas que irão se instalar na cidade de Jaguaribara, vindo a gerar emprego e renda.

          JORGE F SAADE - LOCABAN, inscrita no CNPJ(MEF) Nº: 06.007.656/0001-12;

            FLAVIA TAVARES DA SILVA SOARES — ME — DISCK DISCO, inscrita no CNPJ(MF) nº: 07.410.329/0001-70.

              Art. 2º.  

              As empresas especificadas no artigo primeiro desta Lei, após se instalarem em nosso Município, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil — RFB, Junta Comercial do Ceará e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará — SEFAZ poderá ter sua inscrição e registro aberto com o mesmo CNPJ das empresas Matriz, ou com outro novo, dependendo dos seus interesses comerciais.

                Art. 3º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 28 de setembro de 2011

                   

                   

                  Edvaldo Almeida Silveira

                  Prefeito Municipal