Lei nº 782, de 28 de setembro de 2011
Concede isenção de tributos municipais para empresas que se instalarem no Municipio de Jaguaribara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda de acordo com o Código Tributário do Município e demais Legislações em vigor,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica autorizada a isenção da tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.8.8.Q.N., pelo um período máximo de até 10 (dez) anos, pela Prefeitura Municipal, para as seguintes empresas que irão se instalar na cidade de Jaguaribara, vindo a gerar emprego e renda.
JORGE F SAADE - LOCABAN, inscrita no CNPJ(MEF) Nº: 06.007.656/0001-12;
FLAVIA TAVARES DA SILVA SOARES — ME — DISCK DISCO, inscrita no CNPJ(MF) nº: 07.410.329/0001-70.
As empresas especificadas no artigo primeiro desta Lei, após se instalarem em nosso Município, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil — RFB, Junta Comercial do Ceará e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará — SEFAZ poderá ter sua inscrição e registro aberto com o mesmo CNPJ das empresas Matriz, ou com outro novo, dependendo dos seus interesses comerciais.