Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

825

2013

13 de Maio de 2013

Institui o piso dos agentes de Combate a Edamias, e da outras providências.


LEI N° 825/2013, 13 DE MAIO DE 2013.

 

    Institui o Piso Salarial dos Agentes de Combate a Endemias, e da outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais,

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          Fica instituído o Piso Salarial (Vencimento base) dos Agentes de Combate a Endemias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

           

            Fica garantido ao cargo de Agente de Combate a Endemias, o anual reajustamento automático, no mês de janeiro, no vencimento base, resguardando-lhe as perdas inflacionárias.

             

              Art. 2º.  

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

               

                Art. 3º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 (um) de abril de 2013 (dois mil e treze).

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 13 de maio de 2013.

                   

                    Francisco Holanda Guedes

                    PREFEITO MUNICIPAL