Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

829

2013

25 de Junho de 2013

Autoriza pagamento de multas de trânsito aplicadas em veículos de propriedade do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


LEI Nº 829 /2013, DE 25 DE JUNHO DE 2013

 

    Autoriza pagamento de multas de trânsito aplicadas em veículos de propriedade do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          Fica o Município de Jaguaribara autorizado a efetuar a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, ou a outro órgão competente do Estado, pagamento de multas e seus acréscimos legais, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas, eventualmente, em veículos de propriedade do Município de Jaguaribara.

           

            O setor de Transporte da Secretaria de InfraEstrututura e Urbanismo do Município, observado o princípio da culpa, identificará os servidores para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, fornecendo os respectivos nomes que deverão ser avaliados(as) pela Controladoria Interna, que determinará as sanções administrativas cabíveis a serem tomadas.

             

              Art. 2º.  

              (SUPRIMIDO).

               

                Art. 3º.  

                (SUPRIMIDO).

                 

                  Art. 4º.  

                   

                  O Procedimento de pagamento autorizado pela presente Lei, poderá ser adotado pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças nos anos civis, subsequentes, até que disposição legal contrário seja editada.

                   

                    As multas de trânsito relativas aos anos anteriores, caso não estejam inscritas em Restos a Pagar, poderão vir a ser empenhadas como despesas de exercícios anteriores, cujas responsabilidades administrativas e penais poderão vir a ser apuradas.

                     

                      Art. 5º.  

                      As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                       

                        Art. 6º.  

                        Revogadas as disposições em contrário em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de junho de 2013

                           

                            FRANCISCO HOLANDA GUEDES
                            Prefeito Municipal