LEI Nº. 831, DE 18 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A AMUVALE – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE JAGUARIBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a AMUVALE – Associação dos Municípios do Vale de Jaguaribano, no valor mensal de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) até o mês de Dezembro do corrente ano.
A contribuição acima referida visa assegurar a representação institucional do Município de Jaguaribara, através da AMUVALE junto aos Governos Federal e Estadual:
Atuando em conjunto com os outros Municípios, no total de 21, visando à integração administrativa-econômica, social e cultural dos mesmos.
Defendendo-os em pleitos de interesse comum, junto ao setor público e/ou privado, buscando de forma integrada pugnar pelo crescimento e desenvolvimento de todos os Municípios integrantes.