LEI Nº 836/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO PARA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA APROVOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Compromisso entre o Município e estudantes, de ensino superior, profissionalizante e médio regular, maior de 16 (dezesseis) anos, do Município de Jaguaribara, com interveniência obrigatória das respectivas Instituições de Ensino, através de aposição de assinatura no próprio termo, com esteio nas determinações contidas na Lei Federal Nº 11.788, de 25/09/2008.
O Programa de Estágio ora implementado visa o estabelecimento e a manutenção de cooperação reciproca entre as partes, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas com o intuito de proporcionar aos referidos estudantes formação profissional teórico-prática, junto às diversas Unidades Administrativas do Município, complementando, assim, o processo de ensinoaprendizagem, alêm da inserção dos mesmos no mercado de trabalho.
O Estágio de que trata esta Lei propicia uma oportunidade que o Municipio oferece aos estudantes de, nas diversas Unidades Administrativas, complementarem a formação escolar, mediante treinamento prático em situações reais de trabalho e da vida profissional.
Para a consecução do estágio de que trata o caput deste artigo, deverá haver a interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino - regularmente habilitada e adimplente com as obrigações fiscais.
Além da celebração de Termo de Convênio entre a Instituição de Ensino e o Município, ainda deverá ser firmado Termo de Compromisso entre o estudante e o Município, com o intuito de estabelecer critérios e normas para o perfeito funcionamento do estágio em referência.
Ficam criadas, com o advento da presente Lei, 41 (quarenta e uma) vagas para estagiários de nível médio e 30 (trinta) vagas para de estagiários de nivel superior, para atenderem as demandas das Unidades Administrativas do Município de Jaguaribara.
Considera-se estágio, para os efeitos desta lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sob-responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Para que os alunos sejam contratados como estagiários, é necessário que estejam regularmente matriculados uentando as aulas e cursos vinculados a Instituições de Ensino público ou particular.
O estágio, de que trata o art. 1º desta lei, deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
O estágio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza com o Município, consoante estabelece o art. 3º da lei Federal Nº 11.788/2008 e receberá uma bolsa a título de remuneração para exercer atividades em compatibilidade com o horário escolar, de acordo com o que segue:
estudante de nível superior com uma carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, uma bolsa mensal de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais);
estudante de nível médio regular e profissionalizante com uma carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, uma bolsa mensal de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais).
Os recursos necessários à cobertura das despesas com a implementação do Programa de Estagio em alusão encontram-se consignados no vigente Orçamento.