LEI Nº 840/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o pagamento das obrigações de moradia e alimentação pelo Município de Jaguaribara aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com a Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, do Ministério da Saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído a título de auxílio moradia aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o valor mensal máximo de 1.000,00 (Hum Mil Reais).
Fica instituído a título de auxilio alimentação aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o valor mensal máximo de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por Decreto, os termos da presente lei, no que couber, especialmente quanto às condições, critérios, atualizar o valor, revogar e formas da concessão de auxilio aqui estabelecidos.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento da Seguridade Social, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.