Lei nº 860, de 17 de novembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a desafetar Bens Móveis Inservíveis do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Francisco Holanda Guedes, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguanibara a seguinte Les.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar desafetação dos bens móveis públicos inservíveis do Patrimônio Municipal, relacionado no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, para serem alienados na forma da Lei.
Ne anexo único desta lei, constam às especificações, bem como os números dos tombamentos.
A alienação que trata o art. 1º desta Lei, será realizado mediante leilão público, e o lance não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado no Edital, por valor unitário ou lote.