Lei nº 1.010, de 02 de outubro de 2018
Dispõe sobre a instituição no município de Jaguaribara-CE do PREMIO DE DESEMPENHO E QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA-PMAQ/AB, com base na PortARIA gm/ms n.º 1.654/2011, que criou o program de melhoria do acesso e da qualidade na atenção básica-PMAQ-AB e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 71.560,26 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), para atender as despesa que não foi contemplada na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:
0801 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0801 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME | ||
12 | Educação | ||
361 | Ensino Fundamental | ||
0013 | |||
0801.12.361.0013.2.034 | Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental | ||
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||
3.3.50.00.00 | Transf. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos | ||
3.3.50.41.00 | Contribuições | Fonte-010 | 71.560,26 |
Fontes: 010 — Recursos do FNDE
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
802 — FUNDO DE MANUT. DES. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0802 | Fundo de Manut. Des. Educação Básica - FUNDEB | ||
080212.361.0013.2.042 | Coord. e Manut. da Rede de Ensino Fundamental — FUNDEB 40% | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Júridica | Fonte — 014 | 71.560,26 |
Fontes: 014 — Transferências do Fundeb 40%