Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1010

2018

2 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a instituição no município de Jaguaribara-CE do PREMIO DE DESEMPENHO E QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA-PMAQ/AB, com base na PortARIA gm/ms n.º 1.654/2011, que criou o program de melhoria do acesso e da qualidade na atenção básica-PMAQ-AB e dá outras providências.


Lei nº 1.010, de 02 de outubro de 2018

 

    Dispõe sobre a instituição no município de Jaguaribara-CE do PREMIO DE DESEMPENHO E QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA-PMAQ/AB, com base na PortARIA gm/ms n.º 1.654/2011, que criou o program de melhoria do acesso e da qualidade na atenção básica-PMAQ-AB e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 71.560,26 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), para atender as despesa que não foi contemplada na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:

        0801 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME

        Dotação  OrçamentáriaDescrição
        0801FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0013 
        0801.12.361.0013.2.034Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00Transf. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
        3.3.50.41.00 ContribuiçõesFonte-01071.560,26

        Fontes: 010 — Recursos do FNDE

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          802 — FUNDO DE MANUT. DES. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

          Dotação  OrçamentáriaDescrição
          0802Fundo de Manut. Des. Educação Básica - FUNDEB
          080212.361.0013.2.042Coord. e Manut. da Rede de Ensino Fundamental — FUNDEB 40%
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros-Pessoa JúridicaFonte — 01471.560,26

          Fontes: 014 — Transferências do Fundeb 40%

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 02 de outubro de 2018.

               

              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

              Prefeito Municipal