LEI Nº 892/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de confissão de dívida previdenciária do município e parcelar débitos previdenciários (INSS) com a Receita Federal do Brasil, conforme especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal de Jaguaribara confessar e parcelar todos os débitos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, relativos às contribuições sociais do PASEP e do INSS-Instituo Nacional de Previdência Social, em especial, relativo às GFIP's/GPS dos décimos terceiros dos anos de 2014 e 2015, e a contribuição do mês de dezembro de 2015, como também efetuar o cancelamento dos Restos à Pagar, realizar a baixa dos saldos em consignação e dos pagamentos antecipados os quais foram compensados neste parcelamento.
As regras, os prazos e número de parcelas, serão aquelas definidas pela Receita Federal do Brasil - RFB, na forma da Legislação em vigor, e que não venham causar maiores impactos na Receita do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.