Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

892

2016

22 de Março de 2016

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de confissão de dívida previdenciária do município e parcelar débitos previdenciários (INSS) com a Receita Federal do Brasil, conforme especifica e dá outras providências.


LEI Nº 892/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de confissão de dívida previdenciária do município e parcelar débitos previdenciários (INSS) com a Receita Federal do Brasil, conforme especifica e dá outras providências.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal de Jaguaribara confessar e parcelar todos os débitos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, relativos às contribuições sociais do PASEP e do INSS-Instituo Nacional de Previdência Social, em especial, relativo às GFIP's/GPS dos décimos terceiros dos anos de 2014 e 2015, e a contribuição do mês de dezembro de 2015, como também efetuar o cancelamento dos Restos à Pagar, realizar a baixa dos saldos em consignação e dos pagamentos antecipados os quais foram compensados neste parcelamento.

         

          Art. 2º.  

          As regras, os prazos e número de parcelas, serão aquelas definidas pela Receita Federal do Brasil - RFB, na forma da Legislação em vigor, e que não venham causar maiores impactos na Receita do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.

           

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2016.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aos 22 de março de 2016.

              Francisco Holanda Guedes

              Prefeito Municipal