LEI Nº 901/2016, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Disponibiliza ao Conselheiro(a) Governamental e Sociedade Civil recurso para custeio de despesas com deslocamento, passagem e manutenção quando no exercício da sua função em âmbito municipal, estadual e nacional.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.
O(a) conselheiro(a) governamental e sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, vinculados ao órgão gestor de assistência social, que se deslocar a serviço, fora do Município de Jaguaribara, fará jus à percepção de diária e ajuda de custo, na forma e valores estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme previsão na lei nº 8.742, de 1993, art. 16, parágrafo único, incluído pela lei nº 12.435, de 2011.
A autorização para pagamento da despesa estará condicionada à justificativa e comprovação expressa de sua necessidade, com autorização do Presidente do CMAS.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do órgão gestor de assistência social do município de Jaguaribara.