Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

901

2016

11 de Maio de 2016

Disponibiliza ao Conselheiro(a) Governamental e Sociedade Civil recurso para custeio de despesas com deslocamento, passagem e manutenção quando no exercício da sua função em âmbito municipal, estadual e nacional.


LEI Nº 901/2016, DE 11 DE MAIO DE 2016.

 

    Disponibiliza ao Conselheiro(a) Governamental e Sociedade Civil recurso para custeio de despesas com deslocamento, passagem e manutenção quando no exercício da sua função em âmbito municipal, estadual e nacional.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.

       

        Art. 1º.  

        O(a) conselheiro(a) governamental e sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, vinculados ao órgão gestor de assistência social, que se deslocar a serviço, fora do Município de Jaguaribara, fará jus à percepção de diária e ajuda de custo, na forma e valores estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme previsão na lei nº 8.742, de 1993, art. 16, parágrafo único, incluído pela lei nº 12.435, de 2011.

         

          A autorização para pagamento da despesa estará condicionada à justificativa e comprovação expressa de sua necessidade, com autorização do Presidente do CMAS.

           

            Art. 2º.  

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do órgão gestor de assistência social do município de Jaguaribara.

             

              Art. 3º.  

              Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrario.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 11 de maio de 2016.

                Francisco Holanda Guedes

                Prefeito Municipal