Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

905

2016

27 de Maio de 2016

Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias no valor de R$ 1.014,00 mensais e dá outras providências.


LEI Nº 905/2016, DE 27 DE MAIO DE 2016.

 

    "Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 mensais e dá outras providências".

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        É fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme Lei Federal nº 314, de 17 de junho de 2014.

         

          Art. 2º.  

          Para fazer face às despesas de que se trata o artigo anterior, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de Jaguaribara e do Ministério da Saúde.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de setembro de 2014 tão somente com relação aos Agentes de Combate às Endemias, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de maio de 2016.

              Francisco Holanda Guedes 

              Prefeito Municipal