LEI Nº 905/2016, DE 27 DE MAIO DE 2016.
"Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 mensais e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
É fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme Lei Federal nº 314, de 17 de junho de 2014.
Para fazer face às despesas de que se trata o artigo anterior, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de Jaguaribara e do Ministério da Saúde.