Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

907

2016

27 de Maio de 2016

Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Assistentes Sociais Servidores Municipais no valor de R$ 1.800,00 mensais e dá outras providências.


LEI Nº 907/2016, DE 27 DE MAIO DE 2016.

 

    "Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Assistentes Sociais Servidores Municipais no valor de R$ 1.800,00 mensais e dá outras providências".

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.

       

       

        Art. 1º.  

        É fixado o piso salarial profissional dos (as) assistentes sociais que compõem o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para a carga horária de 20 horas semanais.

         

          Art. 2º.  

          Fica garantido o reajuste anual no dia 01 de janeiro de cada ano que comtemple pelo menos o INPC ou índice que venha substitui-lo a título de revisão geral anual prevista no artigo 37, X da CF/88.

           

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária que estima e fixa despesas do município de Jaguaribara, para o exercício de 2016.

             

              Art. 4º.  

              Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de maio de 2016.

                Francisco Holanda Guedes

                Prefeito Municipal