LEI Nº 907/2016, DE 27 DE MAIO DE 2016.
"Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Assistentes Sociais Servidores Municipais no valor de R$ 1.800,00 mensais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.
É fixado o piso salarial profissional dos (as) assistentes sociais que compõem o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para a carga horária de 20 horas semanais.
Fica garantido o reajuste anual no dia 01 de janeiro de cada ano que comtemple pelo menos o INPC ou índice que venha substitui-lo a título de revisão geral anual prevista no artigo 37, X da CF/88.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária que estima e fixa despesas do município de Jaguaribara, para o exercício de 2016.