Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

910

2016

2 de Junho de 2016

Autoriza o chefe do poder executivo a promover a concessão dos boxes da Rodoviária.


LEI Nº 910/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

 

    Autoriza o chefe do poder executivo a promover a concessão dos boxes da Rodoviária.

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder, a título gratuito, direito real de uso dos boxes da Rodoviária, de propriedade do Município de Jaguaribara, de acordo com a descrição especificada na matrícula n. 319.

         

          O prazo da concessão do direito real de uso do imóvel previsto no caput deste artigo será de 20(vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos previstos no respectivo contrato de concessão.

           

            A concessionária fluirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos nesta Lei e no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel.

             

              A Concessionária deverá utilizar o imóvel, única e exclusivamente, para os fins especificados nesta Lei e no contrato de concessão, sob pena de extinção.

               

                É proibida a cessão ou transferência do imóvel objeto da concessão de direito real de uso a terceiros, ainda que parcialmente, salvo autorização escrita e expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                 

                  Art. 2º.  

                  Em caso de extinção da concessão de direito real de uso, reverterão ao Poder Público Municipal o domínio do imóvel, bem como as benfeitorias nele realizadas, resguardadas as devidas indenizações.

                   

                    São motivos para extinção da concessão:

                     

                     

                      I- O fim do prazo previsto;

                       

                         A utilização do imóvel diversa da estabelecida ou descumprimento das cláusulas contratuais;

                        III - A cessão ou transferência a terceiros, sem prévia, escrita e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

                          A cessão ou transferência a terceiros, sem prévia, escrita e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
                            Art. 3º.  

                            As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                             

                              Art. 4º.  

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 22 de junho de 2016.

                                Francisco Holanda Guedes

                                Prefeito Municipal