LEI Nº 912/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016.
Fixa salário do pessoal do quadro de engenharia, e alterando o valor da Tabela Vencimental, anexo I e II, da Lei Municipal nº. 774/2011 de 06 de julho de 2011 (Cria novos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo) e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fixa o piso salarial dos profissionais do quadro de engenharia do Município de Jaguaribara, em R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), alterando a Tabela Vencimental, Anexos I e II, da Lei Municipal nº 774/2011, de 06 de julho de 2011, que criou os novos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
A autorização contida no caput deste artigo, e sua base de cálculo, tem a finalidade de regulamentar a função de Engenheiro Civil, regulamentando o Piso Nacional no âmbito Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.950-A/66 de 22 de abril de 1966, e determinação da Justiça do Trabalho aonde pacificou a matéria por meio da Súmula 370 do C. TST e Jurisprudência nº 71, ainda, o Agravo de Instrumento: AI 390511 CE do Supremo Tribunal Federal, ambos em anexo e parte integrante da presente Lei.
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do Orçamento Público Fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, que serão suplementadas, se necessário.
Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar qualquer ato regulamentar que se fizer necessário ao cumprimento desta Lei.