Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

912

2016

5 de Julho de 2016

Fixa salário do pessoal do quadro de engenharia, e alterando o valor da Tabela Vencimental, anexo I e II, da Lei Municipal nº 774/2011 de 06 de Julho de 2011 (Cria novos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo) e dá outras providências.


LEI Nº 912/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016.

 

    Fixa salário do pessoal do quadro de engenharia, e alterando o valor da Tabela Vencimental, anexo I e II, da Lei Municipal nº. 774/2011 de 06 de julho de 2011 (Cria novos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo) e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fixa o piso salarial dos profissionais do quadro de engenharia do Município de Jaguaribara, em R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), alterando a Tabela Vencimental, Anexos I e II, da Lei Municipal nº 774/2011, de 06 de julho de 2011, que criou os novos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.

         

          A autorização contida no caput deste artigo, e sua base de cálculo, tem a finalidade de regulamentar a função de Engenheiro Civil, regulamentando o Piso Nacional no âmbito Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.950-A/66 de 22 de abril de 1966, e determinação da Justiça do Trabalho aonde pacificou a matéria por meio da Súmula 370 do C. TST e Jurisprudência nº 71, ainda, o Agravo de Instrumento: AI 390511 CE do Supremo Tribunal Federal, ambos em anexo e parte integrante da presente Lei.

           

            Art. 2º.  

            Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do Orçamento Público Fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, que serão suplementadas, se necessário.

             

              Art. 3º.  

              Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar qualquer ato regulamentar que se fizer necessário ao cumprimento desta Lei.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 05 de julho de 2016.

                  Francisco Holanda Guedes 

                  Prefeito Municipal