Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

915

2016

5 de Setembro de 2016

Autoriza e determina a realização de pagamentos públicos exclusivamente por meio eletrônico, de forma online pelos aplicativos das instituições financeiras (bancos), e dá outras providências.


LEI Nº 915/2016, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

 

    Autoriza e determina a realização de pagamentos públicos exclusivamente por meio eletrônico, de forma online pelos aplicativos das instituições financeiras (bancos), e dá outras providências;

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, e,

      CONSIDERANDO, que já determina o Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011, por força das Leis Federais : - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

      CONSIDERANDO a missão de promover cada vez mais a transparência dos gastos públicos, o Governo Municipal ver os pagamentos e transferências financeiras dos recursos públicos a terceiros, somente de forma eletrônica e online, como obrigação de incentivar o controle social e fiscalização para que as práticas da administração pública sejam pautadas pela legalidade e pela ética. A participação ativa da sociedade é imprescindível para garantir o bom uso dos recursos públicos.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica obrigatoriamente determinado e autorizado que toda e qualquer movimentação financeira, destinados a todos os tipos de pagamentos, transferências e demais, para fornecedores, prestadores de serviços, folha de pagamentos, locações, obras e serviços de engenharia, quando utilizados recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal e dos Estados, sendo através de contratos, convênios, termos de ajustes, transferências constitucionais, voluntárias e legais, e ainda receitas próprias do Município de Jaguaribara, sejam realizados somente e exclusivamente por meio eletrônico, de forma online, por aplicativos utilizados pelas diversas instituições bancárias como por exemplo: autoatendimento do Banco do Brasil, Gerenciadores Financeiros, GovConta da Caixa Econômica, e outros, com vistas a proporcionar a sociedade e aos órgãos de controle extemos e internos, uma melhor transparência e fiscalização dos recursos públicos recebidos pelo Erário Municipal.

         

          Consideram-se como os principais recursos públicos para serem obrigados ao cumprimento do caput desse artigo, o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS, Imposto S/Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, FUNDEB, Fundo Especial-FEP, ITR, IPI, CIDE, ROYALTIES, ICMS DESONERAÇÃO, Programas da Atenção Básica, Vigilância Sanitária e do MAC, Programas do FNDE como a merenda escolar (PNAE) e Transporte Escolar (PNAT), QSE, Programas do FNAS, Recursos e Tributos Municipais (IPTU, ISSON, ITBI, IRRF e outros), Convênios, Termos de Ajustes, Repasses de Contratos e outros, cujas movimentações financeiras somente serem permitidas de forma eletrônica, excluindo-se portanto a utilização de cheques e ofícios administrativos, dentro do âmbito da gestão das Secretarias, Fundos Especiais, e Autarquias da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

           

            Art. 2º.  

            Os recursos de que trata esta Lei serão depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais e privados.

             

              Art. 3º.  

              O agente que der causa ao descumprimento do disposto nesta Lei será responsabilizado nos termos da legislação aplicável. 

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 05 de setembro de 2016.

                  Francisco Holanda Guedes 

                  Prefeito Municipal