Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

946

2017

27 de Fevereiro de 2017

Institui no calendario Oficial do Municipio o "Dia do evangelico" e dá outras providencia


LEI Nº 946/2017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

    Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Evangélico” e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no âmbito do Município de Jaguaribara - Ceará, o denominado o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 08 de Março de cada ano.

         

          Art. 2º.  

          O “Dia do Evangélico”, deverá constar no Calendário Oficial do Município de Jaguaribara - Ceará.

            Art. 3º.  

            O “Dia do Evangélico” poderá ser comemorado antecipadamente dentro da semana do Município, adequando-se ao calendário da programação.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de fevereiro de  2017.

                 

                  Joacy Alves dos Santos Júnior

                  Prefeito Municipal