Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

968

2017

9 de Agosto de 2017

Autoriza a celebração de convênio entre o Município e o Sindicato dos servidores públicos municipal para retenção de valores em folha de pagamento e repasse a entidade sindical.


LEI N° 968/2017, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

 

    Autoriza a celebração de convênio entre o Município e o Sindicato dos servidores públicos municipal para retenção de valores em folha de pagamento e repasse a entidade sindical.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          Fica autorizado ao Poder Executivo o estabelecimento de convénio e/ou contrato, a ser negociado e firmado entre Entidade sindical e o Município, dispondo sobre os termos de desconto em folha de pagamento e repasse de contribuicdo sindical, desde que expressamente autorizado pelos servidores associados.

           

            Art. 2º.  

            Os termos de convénio a ser firmado estabelecera as responsabilidades de cada parte convenente, podendo ser objeto de retenção em folha de pagamento para repasse ao Sindicato, quando autorizado pelo servidor, verbas relativas a: contribuição sindical mensal e anual, dentre outras que de comum acordo as partes entenderem adequadas. Em caso de ndo convengio dos termos, ao ente publico, incumbe a obrigação de realizar referido repasse em tempo hábil sem ônus para o sindicato, respeitando os ditames da Lei Complementar Municipal nº 01/2007 e do artigo 8° I e IV da Constituicao Federal.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 09 de agosto de 2017.

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal