LEI N° 968/2017, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
Autoriza a celebração de convênio entre o Município e o Sindicato dos servidores públicos municipal para retenção de valores em folha de pagamento e repasse a entidade sindical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Poder Executivo o estabelecimento de convénio e/ou contrato, a ser negociado e firmado entre Entidade sindical e o Município, dispondo sobre os termos de desconto em folha de pagamento e repasse de contribuicdo sindical, desde que expressamente autorizado pelos servidores associados.
Os termos de convénio a ser firmado estabelecera as responsabilidades de cada parte convenente, podendo ser objeto de retenção em folha de pagamento para repasse ao Sindicato, quando autorizado pelo servidor, verbas relativas a: contribuição sindical mensal e anual, dentre outras que de comum acordo as partes entenderem adequadas. Em caso de ndo convengio dos termos, ao ente publico, incumbe a obrigação de realizar referido repasse em tempo hábil sem ônus para o sindicato, respeitando os ditames da Lei Complementar Municipal nº 01/2007 e do artigo 8° I e IV da Constituicao Federal.