LEI Nº 969/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municipios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Municipio de Jaguaribara, CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, JOACY ALES DOS SANTOS JUNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Organica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Diário Oficial dos Municipios do Estado do Cears, instituido e administrado pela Associação dos Municipios do Estado do Ceara (APRECE) por meio da Resolução APRECE n° 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Municipio de Jaguaribara, CE, bem como dos órgaos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
As edigdes do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletronico e atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP Brasil, instituida pela Medida Provisoria nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
As edições eletrônicas do Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará sendo disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereco eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento.
As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Jaguaribara, CE, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará são reservados ao Municipio de Jaguaribara, CE.
O Município podera disponibilizar cópia da versdo impressa do Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
O Municipio podera manter no quadro de avisos da Prefeitura, copia da versao impressa da tltima edição que constar publicação dos atos municipais.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.