LEI Nº 981/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão de imóvel a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MINEIRO, CNPJ: 00.979.001/0001-20, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar na forma do art. 126 da Lei Orgânica do Município - LOM, e da Lei nº 8.666/93, a concessão do imóvel público onde funcionava o antigo e extinto, Posto de Saúde da localidade Mineiro, neste Município, por 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MINEIRO, neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº: 00.979.001/0001-20, doravante chamada de concessionária, que tem como atividade principal associações de defesa de direitos sociais e atividades secundárias: Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, e Atividades associativas não especificadas anteriormente, visando o melhoramento dos direitos sociais, culturais e educativos da comunidade da Vila Mineiro, neste Município, conforme comprovante do CNPJ junto a R.F.B. e, Ata Registrada em anexo, partes integrantes desta Lei.
O prazo da concessão do direito real de uso do imóvel previsto no caput deste artigo será de 20(vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos previstos no respectivo contrato de concessão.
A concessionária fluirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos nesta Lei e responderá por toda a sua infraestrutura, sendo também de sua responsabilidade a situação, e as melhorias em sua estrutura física para oferecer segurança aos usuários, e ainda, por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel.
A Concessionária deverá utilizar o imóvel, única e exclusivamente, para os fins especificados nesta Lei e no contrato de concessão, sob pena de extinção.
É proibida a cessão ou transferência do imóvel objeto da concessão de direito real de uso a terceiros, ainda que parcialmente, salvo autorização escrita e expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O imóvel público para concessão definido no artigo primeiro desta Lei, está localizado ma Rua Zé Wilames Diógenes S/N, na localidade denominada MINEIRO, neste Município, com uma área total de 380,24m2, Perímetro: 78,00 m, conforme Memorial Descritivo e Planta em anexo, parte integrante desta Lei, com os seguintes confrontantes:
NORTE: (Lado esquerdo) com o imóvel pertencente ao Município de Jaguaribara/CE, com 19,40m do V 02 ao V 03;
SUL: (Lado Direito) com o imóvel da Escola Deodato Celso Diógenes, com 19,40m do V 04 ao V 01;
LESTE: (Frente) com a rua Zé Wilames Diógenes, com 19,60m do V 03,ao V Q4;
OESTE: (Fundo) com o imóvel do Posto de Saúde Maria da Conceição Saraiva Diógenes, com 19,60m do V 01 ao V 02.
Em caso de extinção da concessão de direito real de uso, reverterão ao Poder Público Municipal o domínio do imóvel, bem como as benfeitorias nele realizadas.
São motivos para extinção da concessão:
O fim do prazo previsto;
A utilização do imóvel diversa da estabelecida ou descumprimento das cláusulas contratuais;
A cessão ou transferência a terceiros, sem prévia, escrita e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.