Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

987

2018

20 de Fevereiro de 2018

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências


Lei nº 987, de 20 de fevereiro de 2018

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que,

      A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei nº 976/2017 de 26 de outubro de 2017, Lei Orçamentária Anual- LOA para o exercício O de 2018, na forma que indica a seguir:

        0801 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        08.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
        08.01.12.362.0014.035Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Médio
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.30.00Material de Consumo                                                                  Fonte - 001 10.000,00
                                                                                                             Fonte - 019 20.000,00

        1001 - SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE.

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        1001 SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
        1001.13.392.0026.2.088Promoção, Realização da Festa de Emancipação Politica do Município
        3.3.90.30.00Material de Consumo                                                            Fonte- 001 12.000,00
        3.3.90.31.00 Premiações Cult Art.Cient.Desp.e                                        Fonte - 001 4.000,00
        3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. P/Dist. Gratuita                                Fonte - 001 3.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Física                             Fonte — 001 10.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serv.de Terceiros = Pessoa                                       Fonte - 001 50.000,00 Jurídica

         

        3.3.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores              Fonte-001 | 2.000,00 

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para atender a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, $ 1º. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:

          0801 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          Dotação

           Orçamentária

           Descrição
          08.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
          08.01.12.368.0015.1.011 Construção, Amp., Refor. e Equip. de unid.da educ. básica
          4.4.90.51.00Obras e Instalações                                                                         Fonte-015  60.000,00

          1001 - SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

          Dotação

           Orçamentária

           Descrição
          1001SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
          1001.27.812.0029.1.016Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos
          4.4.90.51.00Obras e Instalações                                                                     Fonte-018  81.000,00

           

          Fontes: 001 - Recursos Ordinários

          015 - Trans. de Convênios União/Educação

          018 - Trans. Convênios União/Outros

          019 - Trans. de Convênios estados/Educação

           

            Art. 3º.  

            Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de Jaguaribara.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 20 de fevereiro de 2018.

                 

                 

                JOACY ALVES SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal