Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

990

2018

9 de Abril de 2018

Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal N.º 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 ( Plano de carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.


Lei nº 990, de 09 de abril de 2018

 

    Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal N.º 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 ( Plano de carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       

        Art. 1º.  

        O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação básica de Jaguaribara será de R$ 2.456,02 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dois centavos) mensais, para janeiro a dezembro de 2018, com reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), para uma jornada de 40h semanais.

          Art. 2º.  

          Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo IV da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.

           

            A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº. 11.738/2008.

             

              Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

               

                O referido reajuste relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2018 serão pagos respectivamente a partir do mês de maio, na seguinte forma:

                 

                  A diferença de janeiro de 2018 será paga na folha de pagamento do mês de maio de 2018;

                   

                    A diferença de fevereiro de 2018 será paga na folha de pagamento do mês de julho de 2018.

                     

                      Art. 3º.  

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

                       

                        Art. 4º.  

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros, que retroagirão a 2 (dois) de janeiro de 2018 (dois mil e dezoito).

                         

                          PAÇO DA PREFEITU NICIPAL DE JAGUARIBARA, em 09 de abril de 2018

                           

                          JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                          Prefeito Municipal