Lei nº 990, de 09 de abril de 2018
Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal N.º 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 ( Plano de carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação básica de Jaguaribara será de R$ 2.456,02 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dois centavos) mensais, para janeiro a dezembro de 2018, com reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), para uma jornada de 40h semanais.
Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo IV da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.
A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº. 11.738/2008.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
O referido reajuste relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2018 serão pagos respectivamente a partir do mês de maio, na seguinte forma:
A diferença de janeiro de 2018 será paga na folha de pagamento do mês de maio de 2018;
A diferença de fevereiro de 2018 será paga na folha de pagamento do mês de julho de 2018.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.