Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

292

1991

9 de Novembro de 1991

Institui o Fundo Municipal de Saúde


Institui o Fundo Municipal de Saúde

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          DOS OBJETIVOS

            Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde que tem o objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da saùde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem;

              O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado

                A vigilância sanitária

                  A vigilância epidemológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes

                    O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual

                      DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

                        DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO

                          O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde

                            DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRUI MUNICIPAL DE SAÚDE

                              São atribuições o Secretário Municipal de Saúde:

                                Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde

                                  Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas, no plano municipal de saúde

                                    Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o plano municipal de saúde e com Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                                      Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e depsesas do Fundo

                                        Encaminhar a contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no inciso anterior.

                                          Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviço da saúde que integram  a rede municipal.

                                            Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso.

                                              Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo

                                                 

                                                  DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

                                                    São atribuições do Coordenador do fundo:

                                                      Preparar as demonstrações mensais da receita e da despesa a serem encaminhados ao Secretário de Saúde do Município.

                                                        Manter os controles necessários à execução orçamentária, referente a empenho, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do fundo

                                                          Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga do fundo

                                                            Encaminhar à contailidade geral do município, mensalmente as demonstrações de receita e despesas.

                                                              Trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos e de instrumento médico

                                                                Anualmente, o inventário dos bens móveis, e o balanço geral do fundo

                                                                   

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 09 de novembro de 1991.

                                                                    Edvaldo Almeida Silveira
                                                                    Prefeito Municipal