Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1258

2025

14 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA IZAÍRA MARTINS MAIA, INICIA NA RUA PROJETADА SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1.258/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA IZAÍRA MARTINS MAIA, INICIA NA RUA PROJETADА SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e sanciono e promuigo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   Determina a denominação de “RUA IZAÍRA MARTINS MAIA coordenadas: P05 E= 560339.88, S = 9396075.64, sentido Leste terminando no limite do Canal "Eixão das Águas de coordenada: P06 E= 560596.36, S = 9395836.98; Largura total da Rua Izaíra Martins Maia 10,00 metros ficando 1,50 metros de calçada de um lado e do outro tendo área pavimentada com 7,00 metros e comprimento da rua com 290,73 metros, Bairro João Josué Batista, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.  
          Art. 2º.   Esta lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

            Prefeitura Municipal de Jaguaribara/Ceará, 14 de agosto de 2025.

             


            JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO
            Prefeito Municipal