Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1261

2025

21 de Agosto de 2025

"Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Jaguaribara, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências."


LEI N° 1.261/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

 

    "Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Jaguaribara, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono promulgo a seguinte Lei.

       

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   Esta Lei institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Jaguaribara, com o objetivo de promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, contribuindo para o crescimento socioeconômico sustentável do município.  
            Art. 2º.   A presente Lei fundamenta-se nos princípios constitucionais previstos nos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, que dispõem sobre o incentivo à ciência, tecnologia e inovação, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 10.973/2004 (Lei da Inovação), e suas alterações. Aplica-se também o disposto no artigo 37 da Constituição, especialmente quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  
              Art. 3º.   Aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação federal e estadual pertinente à matéria, no que couber.  

                DAS DEFINIÇÕES

                 

                  Art. 4º.   Para os fins desta Lei, considera-se:  
                    Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo on social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, ou em melhoria significativa dos já existentes, visando à ampliação da competitividade e ao bem-estar social.  
                      Pesquisa Científica e Tecnológica: atividades de investigação básica ou aplicada, sistemática e original, com o propósito de adquirir novos conhecimentos e tecnologias.  
                        Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.  
                          Ecossistema Municipal de Inovação: conjunto articulado de atores, políticas, instituições, recursos e infraestrutura que interagem de forma sinérgica para promover a inovação no município.  
                            Ambientes Promotores de Inovação: espaços físicos ou virtuais destinados ao desenvolvimento de atividades inovadoras, incluindo parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, coworkings, laboratórios abertos, centros de inovaçãoе outros ambientes similares.  
                              Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI): instrumento financeiro destinado ao apoio e fomento de projetos, programas e ações de ciência, tecnologia e inovação no município de Jaguaribara.  
                                Empresa Inovadora: pessoa jurídica de direito privado que realiza atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação visando à geração de produtos, processos ou serviços inovadores, desde que atenda a critérios estabelecidos em regulamento específico.  
                                  Parque Tecnológico: complexo empresarial planejado com foco em ciência, tecnologia e inovação, que agrega empresas, instituições de ensino e pesquisa, promovendo a transferência de conhecimento e tecnologia.  
                                    Incubadora de Empresas: ambiente que oferece suporte técnico, gerencial e formação complementar a empreendedores, facilitando a criação e o desenvolvimento de empresas inovadoras.  

                                      DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,
                                      TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

                                       

                                        Art. 5º.   A Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Jaguaribara tem como objetivos fundamentais:  
                                          Promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação como fatores estratégicos para o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável do município.  
                                            Fomentar a interação e cooperação entre instituições de ensino superior, centros de pesquisa, empresas, órgãos governamentais e a sociedade civil.  
                                              Estimular a criação e consolidação de ambientes promotores de inovação, fortalecendo o ecossistema municipal de inovação.  
                                                Incentivar a formação, capacitação e fixação de recursos humanos qualificados em áreas estratégicas para o desenvolvimento local.  
                                                  Promover a inclusão digital e social, reduzindo desigualdades e ampliando o acesso ao conhecimento e às tecnologias.  
                                                    Estimular a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia.  
                                                      Incentivar o empreendedorismo inovador e a criação de startups.  
                                                        Art. 6º.   São diretrizes da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:  
                                                          Promoção da ciência, tecnologia e inovação como políticas públicas prioritárias.  
                                                            Integração das ações municipais com as políticas estaduais e federais de ciência, tecnologia e inovação.  
                                                              Apoio ao desenvolvimento de tecnologias sociais e sustentáveis.  
                                                                Valorização do conhecimento local e das vocações regionais.  
                                                                  Transparência e participação social na elaboração e implementação das políticas públicas.  

                                                                    DO ECOSSISTEMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO

                                                                     

                                                                      Art. 7º.   O Ecossistema Municipal de Inovação de Jaguaribara é constituído pela interação dinâmica entre:  
                                                                        Instituições de ensino, pesquisa e extensão.  
                                                                          Empresas inovadoras, startups e empreendedores individuais.  
                                                                            Órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal.  
                                                                              Organizações não governamentais e entidades de classe.  
                                                                                Investidores, aceleradoras, incubadoras e parques tecnológicos.  
                                                                                  Sociedade civil organizada.  
                                                                                    Art. 8º.   O Poder Executivo municipal promoverá ações que fortaleçam o ecossistema de inovação, tais como:  
                                                                                      Criação de fóruns permanentes de diálogo entre os atores do ecossistema.  
                                                                                        Realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação.  
                                                                                          Estabelecimento de programas de educação empreendedora e de capacitação em inovação.  
                                                                                            Incentivo à criação de redes de cooperação e clusters tecnológicos.  
                                                                                              Desenvolvimento de plataformas digitais para integração e compartilhamento de informações.  

                                                                                                DOS MECANISMOS DE INCENTIVO E FOMENTO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA
                                                                                                INOVAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 9º.   O município adotará mecanismos de incentivo e fomento a ciência, tecnologia e inovação, visando à atração, à retenção e ao desenvolvimento de iniciativas inovadoras.  
                                                                                                    Art. 10.   São instrumentos de incentivo e fomento:  
                                                                                                      Incentivos Fiscais e Tributários: redução, isenção ou diferimento de tributos municipais para empresas e instituições que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme legislação específica.  
                                                                                                        Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI): financiamento de projetos, programas e ações estratégicas.  
                                                                                                          Parcerias Público-Privadas (PPPS): contratos de parceria entre o setor público e o privado para realização de empreendimentos de interesse público.  
                                                                                                            Editais e Chamadas Públicas: seleção de projetos para apoio financeiro e institucional.  
                                                                                                              Prêmios e Reconhecimentos: estímulo à inovação por meio de premiações a iniciativas destacadas.  
                                                                                                                Capacitação e Formação: programas de qualificação de recursos humanos em áreas estratégicas.  
                                                                                                                  Infraestrutura de Apoio: disponibilização de espaços físicos, laboratórios, equipamentos e serviços de apoio.  
                                                                                                                    Art. 11.   O Poder Executivo municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a execução de programas e projetos de interesse comum, respeitando as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e outras legislações aplicáveis.  

                                                                                                                      DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

                                                                                                                       

                                                                                                                        Art. 12.   Fica instituído o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Jaguaribara (CMCTI), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Aquicultura e Pesca responsável pela coordenação das políticas de ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                          O CMCTI tem por finalidade promover a articulação entre o poder público, instituições de ensino e pesquisa, setor empresarial e sociedade civil, visando ao desenvolvimento e à implementação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.  
                                                                                                                            Art. 13.   O CMCTI reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, participação social e transparência, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis. Art. 14. Compete ao СМСТІ:  
                                                                                                                              Art. 14.   Compete ao СМСТІ:  
                                                                                                                                Formular, propor e revisar as diretrizes, estratégias e prioridades da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.  
                                                                                                                                  Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas, programas, projetos e ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação no município.  
                                                                                                                                    Propor critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI).  
                                                                                                                                      Promover a integração e a articulação entre os diferentes atores do ecossistema municipal de inovação, sem prejuízo das funções de controle interno e externo a que estão submetidos os órgãos municipais.  
                                                                                                                                        Emitir pareceres, recomendações e resoluções sobre matérias pertinentes à ciência, tecnologia e inovação, sem sobreposição a atribuições dos órgãos de controle.  
                                                                                                                                          Incentivar a criação e o fortalecimento de ambientes promotores de inovação como parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras.  
                                                                                                                                            Incentivar a difusão e a popularização da ciência, tecnologia e inovação junto à sociedade.  
                                                                                                                                              Propor medidas que visem à formação, capacitação e valorização de recursos humanos em áreas estratégicas.  
                                                                                                                                                Promover a articulação com conselhos e organismos congêneres em âmbito regional, estadual, nacional e internacional.  
                                                                                                                                                  Zelar pela observância dos princípios éticos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico.  
                                                                                                                                                    Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à ciência, tecnologia e inovação, garantindo a transparência e a correta utilização dos mesmos.  
                                                                                                                                                      Elaborar e aprovar seu Regimento Interno que estabelecerá as normas de seu funcionamento.  
                                                                                                                                                        Art. 15.   O CMCTI será composto por membros titulares e suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, respeitando a paridade e a representatividade dos diversos segmentos da sociedade, conforme segue:  
                                                                                                                                                          Representantes do Poder Público Municipal (até 30% do total de membros):  
                                                                                                                                                            Secretaria Municipal responsável pela ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Educação.  
                                                                                                                                                                Outras secretarias ou órgãos municipais correlatos.  
                                                                                                                                                                  Representantes das Instituições de Ensino Superior e Pesquisa:  
                                                                                                                                                                    Universidades públicas e privadas com atuação no município.  
                                                                                                                                                                      Institutos federais e estaduais de educação, ciência e tecnologia.  
                                                                                                                                                                        Centros e institutos de pesquisa públicos ou privados.  
                                                                                                                                                                          Representantes do Setor Empresarial e Produtivo:  
                                                                                                                                                                            Associações comerciais e industriais.  
                                                                                                                                                                              Federações e sindicatos patronais.  
                                                                                                                                                                                Empresas de base tecnológica e startups.  
                                                                                                                                                                                  Representantes das Organizações da Sociedade Civil:  
                                                                                                                                                                                    Organizações não governamentais com atuação em ciência, tecnologia inovação.  
                                                                                                                                                                                      Entidades comunitárias e movimentos sociais.  
                                                                                                                                                                                        Organizações de fomento ao empreendedorismo e à inovação social.  
                                                                                                                                                                                          Representantes das Entidades de Classe e Profissionais:  
                                                                                                                                                                                            Conselhos profissionais (ex.: CREA, CRM, OAB, CRN).  
                                                                                                                                                                                              Sindicatos de trabalhadores.  
                                                                                                                                                                                                Associações científicas e tecnológicas.  
                                                                                                                                                                                                  O número total de membros do CMCTI será definido em seu Regimento Interno, garantindo-se a participação equilibrada entre os diferentes segmentos.  
                                                                                                                                                                                                    Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.  
                                                                                                                                                                                                      Os membros terão mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução consecutiva.  
                                                                                                                                                                                                        A nomeação dos membros será precedida de indicação formal pelas respectivas entidades ou órgãos que representam.  
                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   A presidência do CMCTI será exercida por um de seus membros, eleito por seus pares, em votação secreta, para um mandato de um (1) ano, permitida uma recondução.  
                                                                                                                                                                                                            A vice-presidência seguirá o mesmo procedimento da presidência.  
                                                                                                                                                                                                              O presidente e o vice-presidente não poderão pertencer ao mesmo segmento de representação.  
                                                                                                                                                                                                                Art. 17.   Compete ao presidente do CMCTI:  
                                                                                                                                                                                                                  Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.  
                                                                                                                                                                                                                    Representar o Conselho em eventos e atividades externas.  
                                                                                                                                                                                                                      Coordenar a execução das deliberações do Conselho.  
                                                                                                                                                                                                                        Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho e de seu Regimento Interno.  
                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   О СМСТІ reunir-se-á:  
                                                                                                                                                                                                                            Ordinariamente, uma vez a cada 03 (três) meses, conforme calendário anual aprovado.  
                                                                                                                                                                                                                              Extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por, no mínimo, um terço (1/3) de seus membros.  
                                                                                                                                                                                                                                As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros.  
                                                                                                                                                                                                                                  As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário no Regimento Interno.  
                                                                                                                                                                                                                                    Em caso de empate nas votações, o presidente terá o voto de qualidade.  
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19.   As funções dos membros do CMCTI são consideradas de relevante interesse público, sendo o seu exercício não remunerado.  
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20.   O município deverá prover os meios necessários para o funcionamento do CMCТІ, incluindo:  
                                                                                                                                                                                                                                          Espaço físico adequado para a realização das reuniões e atividades.  
                                                                                                                                                                                                                                            Apoio administrativo e técnico.  
                                                                                                                                                                                                                                              Recursos materiais e financeiros para o desempenho de suas atribuições.  
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21.   O СМСТІ poderá constituir câmaras técnicas, comissões ou grupos de trabalho temáticos, permanentes ou temporários, com a finalidade de subsidiar suas atividades e decisões.  
                                                                                                                                                                                                                                                  As câmaras técnicas e grupos de trabalho serão compostos por membros do Conselho e, quando necessário, por especialistas convidados.  
                                                                                                                                                                                                                                                    As atividades das câmaras técnicas e grupos de trabalho serão definidas em termos de referência aprovados pelo Conselho.  
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22.   O CMCTI deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após sua instalação, estabelecendo:  
                                                                                                                                                                                                                                                        A organização e o funcionamento interno do Conselho.  
                                                                                                                                                                                                                                                          As atribuições específicas dos membros, do presidente, do vice-presidente e do secretário executivo.  
                                                                                                                                                                                                                                                            Os procedimentos para convocação, realização e registro das reuniões.  
                                                                                                                                                                                                                                                              As normas para deliberação e tomada de decisões.  
                                                                                                                                                                                                                                                                As regras para a criação e funcionamento de câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalho.  
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os critérios para substituição de membros e preenchimento de vacâncias.  
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   O СМСТІ poderá promover, periodicamente, conferências municipais de ciência, tecnologia e inovação, com a participação da sociedade, visando:  
                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliar a implementação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                        Definir prioridades e estratégias para o período seguinte.  
                                                                                                                                                                                                                                                                          Propor recomendações e diretrizes para as políticas públicas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24.   O CMCTI poderá firmar parcerias e cooperações técnicas com outros conselhos, instituições e organismos nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio de experiências e ao fortalecimento das políticas de ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25.   O CMCTI deverá manter registro atualizado de suas atividades, incluindo:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                Atas das reuniões.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resoluções, pareceres e recomendações emitidas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Relatórios de acompanhamento e avaliação de políticas e programas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Documentos e publicações produzidos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os registros mencionados no caput serão disponibilizados ao público, garantindo a transparência e o acesso à informação, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   Os membros do CMCTI estão sujeitos às normas éticas e legais aplicáveis aos agentes públicos, devendo:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agir com integridade, imparcialidade e transparência.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Declarar possíveis conflitos de interesse e abster-se de participar de deliberações nessas situações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Preservar o sigilo de informações confidenciais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27.   O CMCTI poderá convidar especialistas, pesquisadores, representantes de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, quando julgar necessário para o esclarecimento de matérias em discussão.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28.   O CMCTI deverá elaborar e apresentar, anualmente, Relatório de Atividades, contendo:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição das ações realizadas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recomendações para o aprimoramento das políticas e programas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Relatório de Atividades será encaminhado ao Prefeito Municipal, Câmara Municipal e divulgado à sociedade.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29.   O CMCTI atuará em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional e estadual, observando:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Constituição Federal, especialmente os artigos 218 e 219, que tratam do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e suas alterações, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido pela Lei Federal nº 13.243/2016.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As políticas e planos nacionais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30.   Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Capítulo serão dirimidos pelo CMCTI, com base em seu Regimento Interno e na legislação vigente.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31.   Fica criado o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Aquicultura e Pesca, responsável pela coordenação das políticas de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de prover recursos financeiros para o apoio, incentivo e fomento a programas, projetos e atividades que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no município de Jaguaribara.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32.   O FMCTI tem por objetivos:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Financiar projetos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação de interesse do município;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apoiar a criação, implantação e consolidação de ambientes promotores de inovação, como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras e laboratórios de inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a formação, capacitação e fixação de recursos humanos qualificados em áreas estratégicas para o desenvolvimento local;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Incentivar o empreendedorismo inovador e a criação de startups e empresas de base tecnológica;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimular a difusão e a popularização da ciência, tecnologia e inovação junto à sociedade;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoiar a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais por meio da inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fomentar a cooperação entre instituições de pesquisa, empresas e órgãos governamentais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33.   Constituem receitas do FMCТІ:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do município, inclusive créditos adicionais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transferências e repasses de outros entes federativos, órgãos e entidades públicas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, ajustes e parcerias celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Doações, contribuições, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas provenientes da alienação de bens ou direitos vinculados ao FMCTI;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Multas, penalidades e indenizações decorrentes de contratos e convênios relacionados à ciência, tecnologia e inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Percentual de até 2% (dois por cento) das receitas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme estabelecido em lei específica;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Recursos oriundos de fundos nacionais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras receitas que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou outros instrumentos legais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34.   Os recursos do FMCTI serão aplicados prioritariamente em:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentados por instituições de ensino, pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio à implantação, manutenção e expansão de ambientes promotores de inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concessão de bolsas, auxílios e incentivos a pesquisadores, estudantes, empreendedores e profissionais envolvidos em atividades de ciência, tecnologia e inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação, tais como congressos, seminários, workshops, feiras e mostras;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Programas de formação e capacitação de recursos humanos, incluindo cursos, treinamentos, oficinas e estágios;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolvimento de programas e projetos de inclusão digital e promoção da cultura científica;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apoio a projetos de proteção da propriedade intelectual, incluindo depósito de patentes, registros de marcas e direitos autorais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementação de programas de incentivo ao empreendedorismo inovador, incubação e aceleração de empresas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parcerias estratégicas para o desenvolvimento de soluções inovadoras em áreas prioritárias para o município;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Projetos que visem à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35.   A gestão administrativa e financeira do FMCTI será realizada pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Aquicultura e Pesca, responsável pela ciência, tecnologia e inovação, sob a supervisão e orientação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI).  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal poderá designar uma unidade específica ou um comitê gestor para a administração operacional do FMCTІ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36.   Compete ao órgão gestor do FMCTI:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar e submeter ao CMCTI o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo СМСТІ;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrar os recursos financeiros do FMCTI, promovendo sua aplicação de forma eficiente e transparente;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prestar contas da gestão financeira do FMCTI, apresentando relatórios periódicos ao CMCTI, ao Poder Executivo e aos órgãos de controle interno e externo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter registros contábeis atualizados, de acordo com as normas legais e técnicas aplicáveis;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a divulgação das ações financiadas pelo FMCTI, garantindo a transparência e o acesso à informação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estabelecer procedimentos e critérios para a avaliação e seleção de projetos a serem apoiados pelo Fundo.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37.   O СМСТІ exercerá a função de órgão deliberativo e normativo do FMCTI, competindo-lhe:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do FMCTI, observando as prioridades da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecer critérios, normas e procedimentos para a seleção e apoio a projetos, programas e ações financiados pelo FMCТІ;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar e avaliar a execução dos projetos e programas apoiados pelo Fundo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelar pela correta aplicação dos recursos, em conformidade com os objetivos estabelecidos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Propor medidas para o aprimoramento da gestão e dos mecanismos de financiamento do FMCTI;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprovar os relatórios anuais de gestão e prestação de contas do Fundo.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38.   A aplicação dos recursos do FMCTI deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência, bem como as normas de direito financeiro e orçamentário.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39.   A seleção de projetos e programas a serem financiados pelo FMCTI será realizada por meio de editais públicos, chamamentos ou outras formas previstas em regulamento, garantindo a ampla concorrência e a igualdade de oportunidades.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os editais e chamadas públicas deverão estabelecer, entre outros aspectos:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Objetivos e prioridades temáticas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de participação e requisitos para habilitação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Critérios de avaliação e seleção;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valores e modalidades de apoio financeiro;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prazos para execução e prestação de contas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Direitos e obrigações dos proponentes e beneficiários;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Regras para acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40.   Os beneficiários dos recursos do FMCTI deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aplicar os recursos exclusivamente nos projetos ou programas aprovados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cumprir os objetivos, metas e prazos estabelecidos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prestar contas da aplicação dos recursos, apresentando relatórios técnicos e financeiros, conforme normas estabelecidas;   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Permitir o acompanhamento, monitoramento e fiscalização por parte do órgão gestor e do CMCТІ;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Restituir os recursos, em caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações assumidas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assegurar a divulgação dos resultados alcançados, quando não houver restrição de sigilo ou confidencialidade.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41.   Os recursos do FMCTI não utilizados em determinado exercício financeiro serão transferidos para o exercício seguinte, mantidos em conta específica.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42.   Os recursos financeiros do FMCTI deverão ser aplicados em instituições financeiras oficiais, observando-se os princípios da segurança, liquidez e rentabilidade.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43.   O FMCTI poderá estabelecer parcerias e cooperações técnicas e financeiras com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando ao fortalecimento das ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44.   O órgão gestor do FMCTI deverá elaborar e publicar, anualmente, Relatório de Gestão, contendo:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Demonstrações contábeis e financeiras;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição das ações realizadas e dos projetos apoiados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Avaliação dos resultados obtidos e impactos gerados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recomendações para aprimoramento das atividades;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Planejamento das ações futuras.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Relatório de Gestão será submetido ao CMCTI, ao Poder Executivo, à Câmara Municipal e aos órgãos de controle interno e externo, além de ser disponibilizado ao público em geral, preferencialmente por meio eletrônico.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45.   O FMCTI estará sujeito à fiscalização e controle:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interno, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo municipal;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo, pelo Tribunal de Contas competente;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Social, pela sociedade civil por meio do acesso às informações e participação nos processos de decisão.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46.   Os recursos do FMCTI não poderão ser utilizados para:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cobrir despesas de custeio da administração pública não relacionadas diretamente às finalidades do Fundo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realização de atividades político-partidárias ou eleitorais;   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pagamento de dívidas ou obrigações de outras naturezas não previstas nesta Lei;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Remuneração de membros do CMCTI ou de servidores públicos que já recebam remuneração por suas atividades.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47.   Eventuais saldos financeiros do FMCTI, provenientes de rendimentos ou devoluções, serão reinvestidos nas finalidades previstas nesta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48.   O Poder Executivo municipal poderá regulamentar, por decreto, aspectos complementares relativos ao funcionamento, à gestão e à operacionalização do FMCTI, em conformidade com esta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49.   Fica assegurado ao FMCTI o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, a ser provido pela Secretaria Municipal responsável pela ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50.   O FMCTI poderá contar com um Conselho Fiscal, composto por membros indicados pelo CMCTI, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Fundo.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A composição, atribuições e funcionamento do Conselho Fiscal serão estabelecidos em regulamento próprio.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 51.   Para garantir a eficácia e a eficiência na aplicação dos recursos, o FMCTI poderá adotar sistemas e ferramentas de gestão eletrônica, permitindo o acompanhamento em tempo real das atividades e facilitando o acesso às informações pelos interessados.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52.   O município de Jaguaribara adotará medidas para estimular e fortalecer a participação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas, no processo de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, visando ao crescimento socioeconômico sustentável do município.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53.   São consideradas ICTs, para os fins desta Lei, as instituições definidas no Art. 4° inciso III, desta Lei, incluindo:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Universidades e instituições de ensino superior;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Institutos federais e estaduais de educação, ciência e tecnologia;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Centros e institutos de pesquisa;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fundações de apoio à pesquisa;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instituições privadas sem fins lucrativos que realizem atividades de pesquisa científica e tecnológica.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54.   O município implementará políticas e programas que incentivem as ICTs a:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desenvolver projetos de pesquisa básica e aplicada voltados às necessidades e potencialidades locais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferir conhecimentos e tecnologias para o setor produtivo e a sociedade;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover a inovação e o empreendedorismo entre estudantes, pesquisadores e docentes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecer parcerias com empresas, organizações governamentais e não governamentais para o desenvolvimento conjunto de soluções inovadoras;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar de redes e consórcios de pesquisa e inovação em âmbito regional, nacional e internacional.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 55.   Para estimular a participação das ICTs, o município poderá adotar as seguintes medidas:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoio Financeiro Direto: Concessão de recursos financeiros, por meio do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse público.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Incentivos Fiscais e Tributários: Estabelecimento de isenções, reduções ou diferimentos de tributos municipais para as ICTs que realizem investimentos em infraestrutura, equipamentos e capacitação relacionados à pesquisa e inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parcerias Público-Privadas: Celebração de acordos, convênios e contratos com ICTS para a execução de projetos de interesse do município, incluindo a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura e recursos humanos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cessão de Bens e Imóveis Públicos: Disponibilização de espaços físicos, laboratórios e equipamentos de propriedade municipal para uso pelas ICTs em projetos específicos, observadas as normas legais vigentes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Programas de Bolsas e Auxílios: Instituição de bolsas de estudo, pesquisa e extensão para estudantes e pesquisadores vinculados às ICTs, visando à formação de recursos humanos qualificados.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio à Propriedade Intelectual: Assistência técnica e financeira para proteção de direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas realizadas pelas ICTS, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Incentivo ao Empreendedorismo: Apoio à criação de empresas spin-off e startups oriundas das ICTs, incluindo programas de incubação, aceleração e acesso a capital.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Difusão Científica e Tecnológica: Promoção de eventos, feiras, seminários e outras atividades que visem à divulgação dos resultados de pesquisas e inovações desenvolvidas pelas ICTs.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reconhecimento e Premiação: Instituição de prêmios e certificações para pesquisadores, projetos e instituições que se destacarem em atividades de inovação e desenvolvimento tecnológico.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 56.   O município promoverá a integração das ICTs com o setor empresarial local, incentivando a realização de projetos conjuntos e a transferência de tecnologia, por meio de:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agências de Inovação e Transferência de Tecnologia: Apoio à criação e fortalecimento de núcleos ou agências nas ICTs que atuem na gestão da propriedade intelectual e na promoção de parcerias com o setor produtivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ambientes Colaborativos: Estímulo à participação das ICTs em parques tecnológicos, incubadoras, coworkings e outros ambientes promotores de inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Projetos de Extensão Tecnológica: Incentivo à realização de projetos que visem à melhoria de processos produtivos e ao aumento da competitividade das empresas locais, por meio da aplicação de conhecimentos gerados nas ICTS.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57.   As ICTs poderão participar ativamente da formulação e implementação das políticas públicas municipais de ciência, tecnologia e inovação, mediante:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Representação no Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI);  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participação em fóruns, comitês e grupos de trabalho temáticos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Colaboração na elaboração de estudos, diagnósticos e propostas de ações estratégicas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58.   O município poderá estabelecer programas específicos para:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formação de Recursos Humanos: Incentivar a qualificação de professores, pesquisadores e técnicos das ICTs, incluindo apoio à participação em cursos, congressos e eventos científicos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Intercâmbio e Cooperação Internacional: Promover parcerias com instituições estrangeiras, facilitando o intercâmbio de pesquisadores e a realização de projetos colaborativos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão Social e Diversidade: Apoiar iniciativas das ICTs que promovam a inclusão de grupos historicamente sub-representados na ciência e tecnologia, bem como ações de extensão voltadas às comunidades locais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59.   O município estimulará as ICTs a desenvolverem pesquisas e tecnologias em áreas estratégicas para o desenvolvimento local, tais como:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agricultura e agroindústria;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recursos hídricos e saneamento;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Energias renováveis e eficiência energética;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tecnologia da informação e comunicação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Saúde e biotecnologia;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educação e inovação pedagógica;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio ambiente e sustentabilidade;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cultura, turismo e patrimônio histórico.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 60.   As ICTs que receberem apoio ou incentivos previstos nesta Lei deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prestar contas da aplicação dos recursos, conforme normas estabelecidas pelo município;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divulgar os resultados alcançados, respeitando eventuais restrições de sigilo ou confidencialidade;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Garantir que os benefícios gerados pelas pesquisas e inovações revertam em prol da sociedade e do desenvolvimento local.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61.   O município poderá instituir mecanismos de avaliação e acompanhamento das ações realizadas pelas ICTs, visando a:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar a efetividade dos incentivos concedidos e dos projetos apoiados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Identificar boas práticas e oportunidades de melhoria;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientar a formulação de novas políticas e programas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 62.   O Poder Executivo municipal poderá regulamentar, por meio de decreto, aspectos complementares relativos aos procedimentos, critérios e requisitos para a concessão dos estímulos previstos neste Capítulo.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS ESTÍMULOS AO DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DA INOVAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dos Incentivos Fiscais e TributárioS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 63.   O município de Jaguaribara poderá instituir através de lei específica incentivos fiscais tributários destinados a estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico, visando ao fortalecimento da economia local e à geração de empregos qualificados.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 64.   Poderão ser concedidos os seguintes incentivos fiscais e tributários, mediante cumprimento de critérios objetivos:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redução ou isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas que realizem investimentos significativos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&l) no município;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redução ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados exclusivamente para atividades de PD&l, incubadoras, parques tecnológicos e ambientes promotores de inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diferimento de tributos municipais incidentes sobre a aquisição de bens de capital destinados à implantação ou expansão de projetos de inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redução de taxas e emolumentos municipais para abertura, regularização е licenciamento de empresas de base tecnológica e startups, conforme avaliação técnica do impacto socioeconômico.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 65.   Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos mediante:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requerimento formal da empresa interessada, instruído com documentação comprobatória dos investimentos em PD&l e do cumprimento dos requisitos estabelecidos em regulamento;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Análise técnica por parte do órgão competente, que avaliará o potencial de inovação, o impacto socioeconômico e a conformidade com as políticas públicas municipais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aprovação pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTІ), quando necessário, assegurando a transparência e a participação social no processo.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 66.   Para usufruir dos incentivos, as empresas beneficiárias deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comprovar a realização de investimentos em PD&l no município, mediante apresentação de projetos, relatórios técnicos e documentos fiscais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter a regularidade fiscal e tributária junto ao município;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerar e manter empregos qualificados, preferencialmente absorvendo mão de obra local;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Respeitar as normas ambientais e urbanísticas vigentes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 67.   Os incentivos fiscais e tributários terão prazo determinado, podendo ser renovados conforme avaliação de desempenho e impacto das empresas beneficiárias que será realizado pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI).  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 68.   A concessão dos incentivos observará os limites e condições estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais normas aplicáveis, assegurando o equilíbrio das contas públicas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Criação de Parques Tecnológicos, Ambientes Promotores de Inovação e Incubadoras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 69.   O município promoverá a criação, implantação, expansão e consolidação de parques tecnológicos, ambientes promotores de inovação e incubadoras de empresas, com o objetivo de fomentar a inovação, o empreendedorismo e a competitividade das empresas locais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70.   Entende-se por:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parque Tecnológico: complexo industrial e de serviços, planejado e gerido por uma entidade especializada, que promove a cultura da inovação e a competitividade das empresas e instituições de base tecnológica.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ambientes Promotores de Inovação: espaços físicos ou virtuais que reúnem infraestrutura, serviços e apoio técnico para o desenvolvimento de atividades inovadoras, incluindo aceleradoras, laboratórios abertos, espaços de coworking e centros de inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Incubadoras de Empresas: organizações que oferecem suporte técnico, gerencial e formação complementar a empreendedores, facilitando a criação e o desenvolvimento de empresas inovadoras.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 71.   Para a implementação dos ambientes mencionados, o município poderá:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Destinar áreas e imóveis públicos para instalação, mediante cessão, concessão ou outras formas legalmente previstas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Investir em infraestrutura urbana e tecnológica, incluindo vias de acesso, redes de telecomunicações, energia elétrica, saneamento e outros serviços essenciais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas, entidades de classe e outras organizações;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoiar a gestão e a operação dos ambientes, inclusive por meio de aporte financeiro, treinamento de pessoal e disponibilização de serviços públicos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Captar recursos junto a órgãos de fomento, programas governamentais e investidores privados.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 72.   Os ambientes promotores de inovação deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oferecer infraestrutura adequada às necessidades das empresas e projetos instalados, incluindo laboratórios, salas de reunião, espaços de convivência e outros;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Disponibilizar serviços de apoio técnico e gerencial, como consultorias, mentorias, capacitações e acesso a redes de contatos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover a interação e a cooperação entre empresas, instituições de pesquisa e demais atores do ecossistema de inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fomentar a cultura empreendedora e inovadora, por meio de eventos, programas de formação e outras iniciativas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 73.   As empresas e projetos instalados nos ambientes promotores de inovação poderão usufruir de incentivos específicos, conforme regulamento, incluindo:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Condições diferenciadas para uso de espaços e serviços;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acesso facilitado a programas de financiamento e investimento;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prioridade em ações de capacitação e formação promovidas pelo município.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Cessão de Bens Públicos e de Infraestrutura Públicа

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 74.   O município poderá ceder bens móveis e imóveis, bem como disponibilizar infraestrutura pública, para empresas, instituições e projetos que atuem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, visando ao interesse público e ao desenvolvimento local.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 75.   A cessão de bens e infraestrutura será formalizada mediante:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Processo administrativo que comprove o interesse público, a viabilidade técnica e econômica do projeto, e a capacidade do cessionário de cumprir as obrigações assumidas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Termo de cessão ou instrumento jurídico equivalente, estabelecendo as condições, prazos, direitos e obrigações das partes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Observância das normas legais aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 76.   Os cessionários deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Utilizar os bens e a infraestrutura exclusivamente para as finalidades previstas no termo de cessão;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zelar pela conservação e manutenção dos bens cedidos, arcando com os custos correspondentes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Restituir os bens ao final do prazo ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas, em perfeitas condições de uso, salvo desgaste natural;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prestar contas periódicas ao município, demonstrando os resultados alcançados e o cumprimento das obrigações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 77.   A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada, em caso de:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inadimplência das obrigações contratuais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desvio de finalidade na utilização dos bens ou infraestrutura;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Necessidade pública superveniente devidamente comprovada.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Cessão de Imóveis Públicos Não Afetados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 78.   Imóveis públicos não afetados a uso específico poderão ser cedidos ou alienados para empresas e instituições que desenvolvam projetos de inovação, mediante critérios e procedimentos estabelecidos em lei e regulamento.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 79.   A cessão ou alienação deverá observar:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Processo seletivo público, garantindo igualdade de oportunidades e transparência;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Avaliação prévia do imóvel, realizada por órgão ou entidade competente, para determinação de seu valor de mercado;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contrapartidas por parte do cessionário ou adquirente, que contribuam para o interesse público, como geração de empregos, investimentos em infraestrutura ou prestação de serviços à comunidade.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Utilização do Poder de Compra do Município para Fomento à Inovação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 80.   O município utilizará seu poder de compra como instrumento de fomento à inovação, incentivando a aquisição de produtos, serviços ou sistemas inovadores que contribuam para a melhoria da gestão pública e dos serviços prestados à população.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 81.   Para tanto, poderá:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estabelecer critérios de licitação que valorizem a inovação e a tecnologia nacional, em conformidade com a legislação vigente;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar contratos de encomenda tecnológica, conforme previsto na Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e na Lei nº 14.133/2021, permitindo o desenvolvimento de soluções específicas para demandas públicas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Incluir cláusulas de incentivo à inovação nos editais de licitação e contratos administrativos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Priorizar empresas locais que desenvolvam produtos ou serviços inovadores, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 82.   A utilização do poder de compra para fomentar a inovação deverá:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atender às necessidades públicas, proporcionando ganhos de eficiência, qualidade ou economia;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Respeitar os limites orçamentários e financeiros do município;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assegurar a concorrência e a competitividade entre os fornecedores;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover o desenvolvimento sustentável, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Realização de Parcerias na Prestação de Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 83.   A administração pública municipal poderá celebrar parcerias com pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para o desenvolvimento, pesquisa e testes de soluções inovadoras na prestação de serviços públicos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 84.   As parcerias poderão ser formalizadas mediante:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acordos de cooperação, sem transferência de recursos financeiros, para ações de interesse recíproco;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Termos de parceria, contratos ou convênios que envolvam aportes financeiros, compartilhamento de recursos ou outras modalidades de colaboração.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 85.   As parcerias deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contribuir para a melhoria da eficiência, qualidade e acessibilidade dos serviços públicos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Respeitar os direitos dos usuários e os padrões de segurança, privacidade e confidencialidade;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prever mecanismos de avaliação, monitoramento e prestação de contas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Garantir a propriedade intelectual das inovações desenvolvidas, conforme acordado entre as partes e em conformidade com a legislação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 86.   O município poderá disponibilizar dados e informações públicas para o desenvolvimento de soluções inovadoras, observando a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/2018).  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do Incentivo ao Desenvolvimento e à Implementação de Inovação na Gestão Associada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 87.   O município de Jaguaribara incentivará o desenvolvimento e a implementação de inovação por meio da gestão associada com outros entes federativos, conforme previsto nos artigos 241 da Constituição Federal e 10 a 13 da Lei n° 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 88.   A gestão associada poderá ocorrer mediante:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Celebração de consórcios públicos, visando à execução conjunta de serviços públicos, projetos ou programas de interesse comum;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Constituição de empresas públicas e sociedades de economia mista multifederativas, com participação de dois ou mais entes federativos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 89.   Os objetivos da gestão associada incluem:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Otimização de recursos, promovendo economia de escala e eficiência operacional;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compartilhamento de conhecimentos e tecnologias, potencializando a capacidade de inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atuação integrada no enfrentamento de desafios regionais ou intermunicipais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 90.   A implementação da gestão associada deverá:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Respeitar a autonomia dos entes federativos participantes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Obedecer às normas legais aplicáveis, incluindo a Lei de Consórcios Públicos e a Lei das Estatais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prever mecanismos de governança, com definição clara de responsabilidades, direitos e obrigações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 91.   O município poderá buscar parcerias com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, visando à captação de recursos e ao acesso a tecnologias avançadas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TECNOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 92.   O município de Jaguaribara reconhece a importância da proteção da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia como instrumentos fundamentais para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, bem como para a promoção da inovação e da competitividade das empresas locais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 93.   Para os fins deste Capítulo, aplicam-se as seguintes definições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Propriedade Intelectual: conjunto de direitos relativos às criações do intelecto humano, abrangendo direitos autorais, propriedade industrial (patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas), proteção de cultivares e topografias de circuitos integrados.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Transferência de Tecnologia: processo de difusão de conhecimentos, técnicas, métodos, processos e produtos tecnológicos entre instituições de pesquisa, empresas e outras organizações, visando à aplicação prática e comercial desses conhecimentos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs): conforme definido no Art. 4º, inciso III, desta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Criação Intelectual: resultado de atividade inventiva ou criativa realizada por pessoa física ou jurídica, que possa ser protegida por direitos de propriedade intelectual.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Criador: pessoa física que, individualmente ou em colaboração, tenha concebido criação intelectual passível de proteção.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 94.   O município promoverá políticas e ações que:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estimulem a proteção das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito do município, incluindo aquelas realizadas por ICTs, empresas e indivíduos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Facilitem a transferência de tecnologia entre as ICTs, o setor produtivo e outras organizações, visando à aplicação prática dos conhecimentos gerados.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Incentivem a cultura de propriedade intelectual, por meio de programas de capacitação, divulgação e conscientização sobre a importância da proteção e gestão dos direitos de propriedade intelectual.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoiem a inovação aberta e a colaboração entre os diversos atores do ecossistema de inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 95.   As ICTs sediadas ou atuantes no município deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estabelecer políticas institucionais de inovação e propriedade intelectual, em conformidade com a Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e suas alterações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Criar Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), responsáveis pela gestão da política de inovação, proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estimular os pesquisadores e demais colaboradores a protegerem as criações intelectuais e a participarem de projetos de transferência de tecnologia.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 96.   O município poderá:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oferecer apoio financeiro e técnico para o depósito e manutenção de pedidos de proteção da propriedade intelectual, especialmente para micro e pequenas empresas, startups e empreendedores individuais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criar programas de capacitação em propriedade intelectual e transferência de tecnologia, em parceria com ICTs, órgãos governamentais e entidades especializadas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecer parcerias com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de facilitar o acesso aos serviços de registro e proteção.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a integração entre os NITs das ICTs locais, visando ao compartilhamento de experiências e boa práticas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 97.   As criações intelectuais desenvolvidas com apoio financeiro ou logístico do município deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ter sua propriedade intelectual adequadamente protegida, em nome dos criadores e, quando aplicável, das instituições envolvidas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prever a participação do município nos benefícios econômicos resultantes da exploração das criações, proporcionalmente ao apoio concedido, conforme estabelecido em contrato ou convênio.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Garantir que os resultados sejam utilizados em prol do interesse público, promovendo o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do município.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 98.   Nos contratos, convênios e parcerias firmados pelo município que envolvam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, deverão constar cláusulas específicas sobre:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Titularidade e cotitularidade das criações intelectuais resultantes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direitos e obrigações das partes quanto à proteção, manutenção, gestão e exploração das criações intelectuais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Repartição de benefícios econômicos e não econômicos oriundos da exploração das criações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Confidencialidade e sigilo das informações relacionadas às atividades desenvolvidas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Direitos de acesso e uso das tecnologias e conhecimentos gerados, especialmente para fins de interesse público.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 99.   O município incentivará a celebração de acordos de transferência de tecnologia entre as ICTs, empresas e demais organizações, observando-se os seguintes princípios:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transparência nas negociações e nos termos acordados.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Equidade na repartição de benefícios entre as partes envolvidas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Respeito aos direitos dos criadores e titulares das criações intelectuais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contribuição para o desenvolvimento local, priorizando a aplicação das tecnologias no município.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 100.   As empresas e instituições que adquirirem ou licenciarem tecnologias desenvolvidas no município poderão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Utilizar os incentivos fiscais e financeiros previstos nesta Lei, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar de programas de apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação promovidos pelo município.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estabelecer parcerias com o poder público para a aplicação das tecnologias em projetos de interesse social.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 101.   O município promoverá a internacionalização das tecnologias desenvolvidas localmente, incentivando:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Registro e proteção das criações intelectuais em outros países, especialmente nos principais mercados internacionais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participação em feiras, eventos e missões de caráter tecnológico e comercial no exterior.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecimento de parcerias com instituições e empresas estrangeiras para cooperação técnica e transferência de tecnologia.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 102.   O município poderá criar o Centro Municipal de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (CMPI-TT), com as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prestar assistência técnica às empresas, ICTs e inventores independentes em questões relacionadas à propriedade intelectual.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover capacitações e eventos sobre propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atuar como intermediário na negociação de acordos de transferência de tecnologia e licenciamento.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerenciar um banco de patentes e tecnologias, facilitando o acesso às inovações disponíveis no município.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 103.   O CMPI-TT poderá estabelecer parcerias com:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e outros órgãos governamentais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Universidades e ICTs para desenvolvimento de projetos conjuntos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Associações empresariais e entidades de classe para difusão de informações capacitações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organizações internacionais, visando ao intercâmbio de experiências e acesso a programas de cooperação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 104.   As invenções e criações desenvolvidas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou com utilização de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do município serão de titularidade do município, ressalvados os direitos morais dos criadores.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores criadores poderão receber incentivos ou participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração das criações intelectuais, conforme regulamento específico.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 105.   O município poderá estabelecer prêmios e reconhecimentos para inventores, pesquisadores e instituições que se destacarem na proteção da propriedade intelectual e na transferência de tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento local.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 106.   O município incentivará a adoção de práticas de licenciamento aberto e de tecnologias livres, especialmente em projetos de interesse social, respeitando os direitos dos criadores e as legislações vigentes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 107.   A proteção da propriedade intelectual deverá ser compativel com a preservação do meio ambiente, a saúde pública e o interesse social, evitando-se práticas que possam prejudicar o acesso a tecnologias essenciais pela população.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 108.   O município promoverá ações para combater a pirataria e a violação de direitos de propriedade intelectual, em colaboração com os órgãos competentes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 109.   O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os procedimentos, critérios e requisitos para a implementação das disposições deste Capítulo, em conformidade com as legislações federais pertinentes, especialmente a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), a Lei nº 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e suas alterações.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 110.   A implementação das políticas, programas e ações de ciência, tecnologia e inovação no município de Jaguaribara deverá observar os princípios da participação social e da transparência, assegurando o controle social e o acesso público às informações.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Participação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 111.   O município promoverá a participação ativa da sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 112.   São instrumentos de participação social:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), conforme estabelecido no Capítulo VI desta Lei;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conferências Municipais de Ciência, Tecnologia e Inovação, realizadas periodicamente, com ampla participação da sociedade;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Audiências e consultas públicas, para colher sugestões, opiniões e críticas sobre propostas de políticas, programas e projetos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fóruns, comitês e grupos de trabalho temáticos, que permitam a participação de representantes da sociedade civil, setor empresarial, academia e demais interessados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Plataformas digitais interativas, que possibilitem o diálogo e a colaboração entre o poder público e a sociedade.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 113.   O município deverá garantir a diversidade e a representatividade dos segmentos sociais na composição dos órgãos colegiados e nas atividades de participação social, assegurando a inclusão de:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mulheres;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jovens;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pessoas com deficiência;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comunidades tradicionais e povos originários, quando aplicável;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Minorias étnicas, sociais e outras.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 114.   As conferências municipais de ciência, tecnologia e inovação serão convocadas pelo CMCTI, com periodicidade de, no máximo, quatro anos, tendo como objetivos:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Avaliar a situação do município nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Definir diretrizes, prioridades e metas para as políticas públicas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover o diálogo entre governo, sociedade civil, setor empresarial e academia;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar recomendações e propostas para aprimoramento das ações governamentais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 115.   O município poderá criar e manter canais de comunicação especifícos para divulgação e recebimento de contribuições da sociedade, incluindo:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Portais na internet;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplicativos móveis;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redes sociais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ouvidorias;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atendimento presencial e por meio de correspondência.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Transparência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 116.   O município assegurará a transparência ativa e passiva das informações relativas às políticas, programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais legislações aplicáveis.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 117.   São considerados dados e informações de interesse público:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planos, diretrizes, programas e políticas relacionados à ciência, tecnologia e inovação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Relatórios de gestão, execução orçamentária e financeira dos recursos públicos aplicados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contratos, convênios, acordos e parcerias firmados no âmbito desta Lei;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultados e impactos dos projetos e programas apoiados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dados estatísticos, indicadores e estudos realizados pelo município ou por entidades contratadas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atas de reuniões, resoluções e demais documentos produzidos pelo CMCTI e outros órgãos colegiados.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 118.   O município deverá disponibilizar as informações em formatos abertos e acessíveis, permitindo sua consulta, reutilização e análise pela sociedade.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As informações deverão ser divulgadas de forma clara, objetiva e atualizada, facilitando a compreensão por parte de cidadãos com diferentes níveis de escolaridade.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 119.   O município poderá promover ações de capacitação e conscientização sobre transparência e acesso à informação, direcionadas a servidores públicos, membros dos conselhos e à sociedade em geral.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 120.   As entidades privadas que recebam recursos públicos municipais para atividades de ciência, tecnologia e inovação deverão:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prestar contas ao município, apresentando relatórios técnicos e financeiros conforme exigências estabelecidas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Disponibilizar informações relevantes sobre os projetos apoiados, respeitando sigilos comerciais ou industriais legalmente protegidos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Permitir o acompanhamento e fiscalização pelo poder público e pelos órgãos de controle competentes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 121.   O município incentivará a cultura de dados abertos e a disponibilização de dados e informações públicas para uso pela sociedade, respeitando a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e outros sigilos legais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 122.   A divulgação de informações deverá respeitar os limites impostos pela legislação sobre:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Segurança Nacional;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sigilo Industrial e Comercial;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Proteção de Dados Pessoais, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Direitos Autorais e de Propriedade intelectual;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Demais sigilos legalmente estabelecidos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 123.   O descumprimento das obrigações de transparência e acesso à informação previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do Controle Social e Mecanismos de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 124.   A sociedade poderá exercer o controle social sobre as ações de ciência, tecnologia e inovação por meio de:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participação nos conselhos, comitês e fóruns previstos nesta Lei;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Solicitação de informações e documentos ao poder público;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denúncia de irregularidades aos órgãos competentes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhamento das prestações de contas e relatórios disponibilizados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realização de pesquisas e estudos independentes sobre as políticas públicas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 125.   O município garantirá mecanismos de ouvidoria, que permitam o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias e elogios relacionados às ações de ciência, tecnologia e inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 126.   O CMCTI poderá atuar como instância de interlocução entre a sociedade e o poder público, encaminhando demandas, propostas e preocupações dos cidadãos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 127.   Os órgãos de controle interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas competente e o Ministério Público, poderão atuar na fiscalização das ações previstas nesta Lei, assegurando a legalidade, a moralidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 128.   O município deverá responder, de forma tempestiva e adequada, às solicitações e recomendações dos órgãos de controle e da sociedade.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Educação para a Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 129.   O município promoverá ações educativas visando a:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conscientizar a população sobre a importância da ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social e econômico;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estimular a participação cidadã nos processos decisórios e de controle social;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Difundir conhecimentos sobre direitos e deveres relacionados ao acesso à informação e à transparência;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fomentar a cultura da integridade e da ética na gestão pública e nas relações com a sociedade.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 130.   As ações educativas poderão ser realizadas por meio de:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Programas e projetos escolares, em parceria com as instituições de ensino;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Campanhas de comunicação em meios de mídia tradicionais e digitais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Eventos públicos, como seminários, oficinas e palestras;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Materiais didáticos e informativos, produzidos em formatos acessíveis.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 131.   O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decretos, portarias e outros atos normativos necessários à sua plena aplicação, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 132.   Os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, deverão, no âmbito de suas competências, adotar as medidas necessárias para adequar suas estruturas, procedimentos e normas internas às disposições desta Lei, visando à efetiva implementação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 133.   Fica o Poder Executivo autorizado a criar, extinguir ou transformar cargos, funções e unidades administrativas, bem como a proceder às adequações orçamentárias necessárias, respeitada a legislação vigente, para atender às demandas decorrentes da implementação desta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 134.   Os recursos financeiros necessários à execução das ações previstas nesta Lei serão consignados nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais, observando-se os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 135.   Os contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos jurídicos firmados anteriormente à vigência desta Lei permanecem válidos até o término de seus prazos, podendo ser aditados para adequação às novas disposições, se houver concordância mútua das partes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As disposições que impliquem em criação ou aumento de despesa só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente àquele em que forem implementadas as respectivas previsões orçamentárias.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 136.   O município poderá celebrar convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos com entes federativos, órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional para a implementação das disposições desta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 137.   As políticas, programas e ações decorrentes desta Lei deverão ser avaliados periodicamente, com base em indicadores de desempenho e resultados, visando ao seu aperfeiçoamento e à adequação às necessidades e prioridades do município.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 138.   Fica assegurada a continuidade dos programas e projetos em andamento nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, devendo ser adaptados, quando necessário, às diretrizes e normas estabelecidas por esta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 139.   O Poder Executivo municipal promoverá ampla divulgação desta Lei e das medidas dela decorrentes, visando ao conhecimento e engajamento da sociedade na sua implementação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 140.   Esta Lei poderá ser revisada e atualizada periodicamente, mediante iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo, com participação da sociedade, para adequação às mudanças tecnológicas, econômicas e sociais, bem como ao aperfeiçoamento das políticas públicas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 141.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeitura Municipal de Jaguaribara/Ceará, 22 de agosto de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal