LEI N° 1.260/2025, de 18 de agosto de 2025.
Autoriza abrir adicionai ao vigente Orçamento da Prefeitura do Município de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 277.000,00 (duzentose setenta e sete mil reais) para os fins que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso V do art. 9º, e incisos VI e XVII do art. 84 da Lei Orgânica do Municipio - LOM, publicada no Diário Oficial do Municipio, Edição nº 0592 de 02 de janeiro de 2021, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Jaguaribara, Crédito Especial no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), para fazer face às despesas com o Espaço Cultural Multiuso, conforme discriminação abaixо:
ÓRGÃO: 10- Sec. de Cultura, Turismo e Comunicação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 - Fundo Municipal de Cultura
13 122 0002 2.124- Gerenciamento do Espaço Cultural Multiuso
3.3.50.41.00
Contribuições
Fonte 1500000000
R$
1.000,00
3.3.50.85.00
Contrato de Gestão
Fonte 1500000000
R$
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte 1500000000
R$
2.000,00
3.3.90.31.00
Premiações Cuiturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte 1500000000
R$
1.000,00
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
Fonte 1500000000
R$
1.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
Fonte 1500000000
R$
2.000,00
3.3.90.39.00
Outros Servicos de Terceiros - P. Jurídica
Fonte 1500000000
1700000000
1701000000
R$
85.000,00
1.000,00
175.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Fonte
1500000000
R$
1.000,00
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte
1500000000
R$
1.000,00
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte
1500000000
R$
1.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte
1500000000
R$
5.000,00
TOTAL
R$
277.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
ÓRGÃO: 02 - Secretaria do Gabinete do Prefeito UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 - Gabinete do Prefeito 04 122 0007 2.004 - Funcionamento e Manutenção do Show Room
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte
1500000000
R$
2.000,00
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte
1500000000
R$
2.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Fonte
1500000000
R$
9.728,53
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte
1500000000
R$
475,28
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte
1500000000
R$
1.000,00
TOTAL
R$
15.203,81
ÓRGÃO: 10- Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 - Fundo Municipal de Cultura
13 391 0029 1.023 - Revitalização e Preservação do Patrimônio Histórico Municipal
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
Fonte
1500000000
R$
7.500,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
Fonte
1500000000
R$
900,00
3.3.90.14.00
Diárias - civil
Fonte
1500000000
R$
900,00
3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte
1500000000
R$
2.900,00
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte
1500000000
R$
900,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte
1500000000
R$
12.500,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
Fonte
1500000000
R$
2.000,00
TOTAL
R$
27.600,00
13 392 0029 1.024 - Construção da Biblioteca Pública Municipal
4.4.90.51.00
Obras e instalações
Fonte
1500000000
R$
8.000,00
TOTAL
R$
8.000,00
13 392 0004 2.084 - Realização e Divulgação de Campanhas, Informativos e Mídias Diversas
3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte
1500000000
R$
400,00
3.3.90.31.00
Premiaçoes cult.art.cient.desp.e outras
Fonte
1500000000
R$
1.900,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou serv.p/dist.Gratuita
Fonte
1500000000
R$
1.900,00
33.00.36.00
Outros serv de terceiros pessoa física
Fonte
1500000000
R$
100000
TOTAL
R$
5200 00
13 392 0029 2.085 - Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
Fonte
1500000000
R$
1.900,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e vant. tixas pessoal civil
Fonte
1500000000
R$
5.900,00
3.1.90.15.00
Obrigações patronais
Fonte
1500000000
R$
900,00
3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte
1500000000
R$
1.900,00
1500000000
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte
1500000000
R$
2.900,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte
1500000000
R$
900,00
3.3.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
Fonte
1500000000
R$
350,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
Fonte
1500000000
R$
2.900,00
TOTAL
R$
17.650,00
13 392 0029 2.086 – Realização da Festividades de Emancipação Política
3.3.90.31.00
Premiações cult. art. cient. desp. e outras
Fonte
1500000000
R$
8.000,00
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte
1500000000
R$
12.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
Fonte
1500000000
R$
1.900,00
TOTAL
R$
21.900,00
13 392 0029 2.087 - Promoção e Apoio aos Festivais de Quadrilhas Juninas
3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte
1500000000
R$
2.000,00
3.3.90.31.00
Premiações cult. art. cient. e outras
Fonte
1500000000
R$
15.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou serv. p/dist. Gratuita
Fonte
1500000000
R$
4.000,00
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte
1500000000
R$
5.000,00
TOTAL
R$
26.000,00
13 392 0029 2.088 - Reativar o Projeto Aprender, Brincar e Crescer ABC
3.3.50.43.00
Subvenções sociais
Fonte
1500000000
1749000000
R$
20.000,00
6.000,00
3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte
1500000000
R$
11.900,00
3.3.90.32.00
Materiai, bem ou serv. p/dist. Gratuita
Fonte
1500000000
R$
1.900,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoа jurídica
Fonte
1500000000
R$
17.000,00
3.3.90.40.00
Serv. tecnologia informação/comunicação PJ
Fonte
1500000000
R$
2.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
Fonte
1500000000
R$
2.000,00
1500000000
TOTAL
R$
60.600,00
13 392 0029 2.089 - Revitalização e Promoção da Quadrilha Junina Lampião e Maria Bonita
3.3.50.41.00
Contribuições
Fonte
1500000000
R$
10.000,00
3.3.50.43.00
Subvençoes sociais
Fonte
1500000000
R$
116,19
3.3.90.31.00
Fremiações cuil. ari. cient. desp. e outras
Fonte
1500000000
R$
6.000,00
3.3.00.32.00
Matarial, bem ou serv. p/dist. gratuita
Fonte
1500000000
R$
5.00000
TOTAL
R$
21.116,19
13 392 0029 2.090 - Manutençao das Açoes da Banda de Musica Municipal
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
Fonte
1500000000
R$
2.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
Fonte
1500000000
R$
500,00
3.1.90.13.00
Obrigações patronais
Fonte
1500000000
R$
500,00
3.3.50.41.00
Contribuições
Fonte
1500000000
R$
9.000,00
3.3.50.43.00
Subvenções sócias
Fonte
1500000000
R$
9.000,00
3.3.90.14.00
Diárias civil
Fonte
1500000000
R$
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte
1500000000
R$
4.000,00V
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte
1500000000
R$
7.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte
1500000000
R$
3.630,00
TOTAL
R$
36.630,00
13 392 0029 2.092 – Execução da Politica Nacional da Cultura - Lei Aldir Blanc
3.3.50.41.00
Contribuições
Fonte
1719000000
R$
5.000,00
3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte
1719000000
R$
5.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jur[idica
Fonte
1719000000
R$
23.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
Fonte
1719000000
R$
3.900,00
TOTAL
R$
36.900,00
Art. 3º.
As dotações orçamentárias reservadas ao Gerenciamento do Espaço Cultural Multiuso, serão suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos 1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos", "1700000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União" e "1701000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados", conforme Tabeia Especificações das Fontes on Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º.
As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementares, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 8º, letra "a" e incisos 1, I1 e III, do art. 9º, todos da Lei Municipal nº 1.211, de 29 de outubro de 2024.
Art. 5º.
As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025.