Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1221

2025

12 de Fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA, ATUALIZANDO O QUADRO DE PROVIMENTO DE COMISSÃO DE PESSOAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA, ATUALIZANDO O QUADRO DE PROVIMENTO DE COMISSÃO DE PESSOAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOМ, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

     

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

       

        Art. 1º.   Este Projeto de Lei dispõe sobre a nova estrutura e organização administrativa da Câmara Municipal de Jaguaribara do Ceará e define as competências dos departamentos que a integram.  

          Da Organização Administrativa da Câmara

           

            Art. 2º.   O Poder Legislativo do Município de Jaguaribara é constituído da seguinte estrutura administrativa:  
              administração geral:  
                Departamento de Diretoria Geral;  
                  Departamento de Controle Interno;  
                    Departamento de Contabilidade;  
                      Departamento Financeiro;  
                        Departamento de Assessoria Jurídica;  
                          Departamento de Licitações, Compras e Patrimônio;  
                            Departamento Técnico Legislativo;  
                              Departamento Administrativo;  
                                Departamento de Serviços Gerais.  

                                  Administração Geral

                                   

                                    Art. 3º.   A Administração Geral, integra a área Administrativa da Câmara Municipal de Jaguaribara, sendo constituído dos seguintes departamentos: Departamento Diretoria Geral, Departamento de Controle interno, Departamento de Contabilidade, Departamento Financeiro, Departamento de Assessoria Jurídica, Departamento de Licitações Compras, e Almoxarifado e Patrimônio, Departamento Técnico Legislativo, Departamento Administrativo e Departamento de Serviços Gerais.  
                                      Departamento de Diretoria Geral compete à divisão e supervisão de todos os trabalhos da Câmara Municipal, respondendo e auxiliando todas as unidades de serviços.  
                                        O diretor geral, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                          supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;  
                                            Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;  
                                              organizar audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o Presidente;  
                                                procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;  
                                                  incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindoa, quando for o caso, e providenciando sua digitação;  
                                                    incumbir-se do recebimento de correspondências recebidas, endereçando-as ao Presidente, a Mesa e demais vereadores;  
                                                      manter o arquivo de documento e papeis que, em caráter reservado, sejam endereçados ao Presidente;  
                                                        atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;  
                                                          recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;  
                                                            promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas do vereador;  
                                                              promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;  
                                                                promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação;  
                                                                  promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;  
                                                                    promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;  
                                                                      promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventario, proteção e conservação dos bens de uso da Câmara;  
                                                                        determinação a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;  
                                                                          remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;  
                                                                            promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara;  
                                                                              promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal.  
                                                                                O Departamento de Controle Interno compete além das atribuições que vierem a ser fixadas em ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, executar as determinações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, para implantação e funcionamento do Controle Interno.  
                                                                                  o coordenador(a) do controle interno, para investidura no cargo exigir-se, no mínimo, técnico profissionalizante ou graduação em contabilidade ou em administração ou áreas a fins, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                    atuar de forma integrada com a Controladoria da Prefeitura, visando ao cumprimento dos programas e metas estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município, bem como à observância das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/00;  
                                                                                      incrementar a eficiência operacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal;  
                                                                                        comprovar e exercer a legalidade dos atos praticados pelo Poder  Legislativo;  
                                                                                          verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a execução dos dispêndios públicos;  
                                                                                            verificar os procedimentos e os processos administrativos, neles procedendo as fiscalizações necessárias de modo a adequá-los às normas pertinentes;  
                                                                                              verificar e Fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias, visando fomentar e compatibilizar os meios necessários à prestação de contas aos órgãos competentes;  
                                                                                                verificar e Fiscalizar o teto despendido com pessoal e avaliação dos controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais da Câmara Municipal;  
                                                                                                  acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às receitas e despesas, com vista à elaboração das contas da Câmara Municipal;  
                                                                                                    subsidiar as ações governamentais do Poder Legislativo nos aspectos de sua gestão, quais sejam, o planejamento, o orçamento, as finanças, a contabilidade e a administração, assessorando e alertando o Presidente da Câmara Municipal quanto aos seus limites legais;  
                                                                                                      controlar; fiscalizar e emitir pareceres sobre as contas de receitas e despesas dos exercícios financeiros, referentes às contas, aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais;  
                                                                                                        expedir o Certificado de Auditoria, ou equivalente, das contas públicas do exercício financeiro, nos aspectos orçamentários, financeiro, contábil, patrimonial outros que a legislação pertinente determinar;  
                                                                                                          prestar orientação aos responsáveis por bens e recursos legislativos, nos assuntos pertinentes à competência específica do Controle Interno, inclusive sob a forma de prestar contas, na forma da legislação vigente, de modo a assegurar a legalidade dos atos de gestão;  
                                                                                                            prestar apoio ao órgão de controle externo, mediante o fornecimento de informações e dos resultados de suas ações sistemáticas de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;  
                                                                                                              praticar atos necessários, respeitados os princípios gerais de direito, e as normas pertinentes de administração, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional.  
                                                                                                                O Departamento de Contabilidade compete os registros e análises contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, execução dos relatórios de gestão fiscal e o fiel cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e as normas estabelecidas pela Lei Federal Complementar n° 101/00- LRF.  
                                                                                                                  o diretor de contabilidade, para investidura no cargo exigir-se a formação em contabilidade e o registro no respectivo conselho regional de contabilidade, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                    planejar, dirigir, e executar as atividades de elaboração do plano plurianual de ação governamental (ppag) e a lei orçamentária anual (loa) da câmara municipal, ouvindo as outras diretorias que compõem a câmara municipal;  
                                                                                                                      orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da câmara municipal;  
                                                                                                                        manter o sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como, a exatidão e regularidade das contas da câmara municipal;  
                                                                                                                          participar da análise dos balanços e outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;  
                                                                                                                            preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;  
                                                                                                                              verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da câmara municipal;  
                                                                                                                                elaborar o cronograma de dispêndio da câmara municipal, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;  
                                                                                                                                  participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;  
                                                                                                                                    controlar e acompanhar a execução orçamentária da câmara municipal, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;  
                                                                                                                                      propor a abertura de créditos adicionais sempre que julgar conveniente essa medida;  
                                                                                                                                        orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade;  
                                                                                                                                          encaminhar à prefeitura na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da câmara municipal para o exercício seguinte;  
                                                                                                                                            fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da câmara municipal, resultantes e independentes da execução orçamentária;  
                                                                                                                                              elaborar e organizar, mensalmente, o balancete financeiro;  
                                                                                                                                                preparar, na época própria, o balanço geral da câmara municipal, com os respectivos quadros demonstrativos;  
                                                                                                                                                  assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábilfinanceira e orçamentária;  
                                                                                                                                                    providenciar o empenho prévio das despesas da câmara municipal;  
                                                                                                                                                      fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;  
                                                                                                                                                        promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;  
                                                                                                                                                          encaminhar à contabilidade da prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;  
                                                                                                                                                            manter o controle de depósitos, transferências e pagamentos realizados;  
                                                                                                                                                              promover o registro contábil dos bens patrimoniais da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades financeiras;  
                                                                                                                                                                  incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;  
                                                                                                                                                                    promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior;  
                                                                                                                                                                      providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                        providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos vereadores, aos servidores da câmara municipal e a terceiros.  
                                                                                                                                                                          O Departamento Financeiro compete orientar, controlar, coordenar e dirigir, no âmbito da Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração financeira, operando como departamento de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;  
                                                                                                                                                                            O coordenador(a) financeiro(a) ou (tesoureiro), para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                              coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à gestão financeira da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                obter junto ao poder executivo municipal, recursos financeiros necessários à execução das metas anuais do poder legislativo municipal;  
                                                                                                                                                                                  emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas correntes da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                    efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos e/ou despesas de membros e servidores do poder legislativo;  
                                                                                                                                                                                      propor a realização de auditoria econômica e financeira;  
                                                                                                                                                                                        elaborar o cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;  
                                                                                                                                                                                          controlar e organizar o fluxo de caixa (bancos);  
                                                                                                                                                                                            organizar os documentos de receitas e despesas, para o processamento no setor de contabilidade da câmara.  
                                                                                                                                                                                              Ao Departamento de Assessoria Jurídica, com funções de consultoria jurídica, vinculada à Mesa Diretora e a Presidência do Poder Legislativo Municipal.  
                                                                                                                                                                                                ao assessor jurídico geral ou advogado da câmara municipal, para investidura no cargo exigir-se a formação em direito e inscrição na ordem dos advogados do Brasil, se faz necessário pós graduação em direito constitucional ou direito público, ou em processo legislativo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                  assessorar o presidente da câmara quanto à análise das proposições requerimentos a ele apresentadas;  
                                                                                                                                                                                                    realizar estudos e pesquisas por solicitação do presidente, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;  
                                                                                                                                                                                                      elaborar minutas de contratos e convênios em que a câmara for parte;  
                                                                                                                                                                                                        acompanhar os processos licitatórios realizados pela câmara, elaborando a minuta dos contratos e auxiliando na confecção dos editais;  
                                                                                                                                                                                                          assessorar, quando solicitado pelo presidente às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;  
                                                                                                                                                                                                            representar a câmara em processos administrativos quando se fizer necessário;  
                                                                                                                                                                                                              auxiliar nas informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da presidência;  
                                                                                                                                                                                                                auxiliar nas informações a serem prestadas em ofícios de respostas exarados pelo presidente da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                                                  manter o presidente da câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;  
                                                                                                                                                                                                                    emitir parecer nas questões jurídicas de interesse da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                                                      prestar assessoramento jurídico aos vereadores da câmara quando for necessário na criação de projetos de lei ou outra demanda referente aos trabalhos internos;  
                                                                                                                                                                                                                        interpretar, pesquisar e opinar quanto às normas legais;  
                                                                                                                                                                                                                          estudar e propor soluções nas questões jurídicas de interesse da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                                                            analisar e emitir parecer, quando solicitado pelo presidente, em projetos e proposições que tramitam na câmara municipal.  
                                                                                                                                                                                                                              ao assessor jurídico adjunto, para investidura no cargo exigir-se a formação em direito e inscrição na ordem dos advogados do Brasil, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                emitir parecer sobre os processos administrativos, inclusive disciplinares, em questões específicas submetidas à presidência pelas diretorias competentes;  
                                                                                                                                                                                                                                  fornecer dados para informar os mandados de segurança impetrados contra servidores ocupantes de cargo de direção desta corte;  
                                                                                                                                                                                                                                    presta auxilio as procuradoras da procuradoria da mulher;  
                                                                                                                                                                                                                                      responder ofícios encaminhados à presidência pelos tribunais superiores e demais órgãos da administração pública, solicitando informação sobre processos em tramitação nesta corte;  
                                                                                                                                                                                                                                        emitir parecer sobre questões jurídicas de naturezas diversas, em matérias de competência privativa da presidência;  
                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas por autoridade superior.  
                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento de Licitações, compete planejar, organizar e realizar o processo licitatório, fazer projeção de materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no exercício, efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo licitatório, quando necessário, sempre visando à proposta mais vantajosa.  
                                                                                                                                                                                                                                              o coordenador do departamento de licitações, compras, almoxarifado e patrimônio, para investidura no cargo exigir-se a formação de nível superior completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                efetuar as compras de materiais de consumo, bens, obras e serviços da Câmara Municipal;  
                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;  
                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores;  
                                                                                                                                                                                                                                                      efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;  
                                                                                                                                                                                                                                                        controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;  
                                                                                                                                                                                                                                                          responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais;  
                                                                                                                                                                                                                                                            providenciar a publicidade da licitação;  
                                                                                                                                                                                                                                                              examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório;  
                                                                                                                                                                                                                                                                acompanhar o cumprimento dos prazos legais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                  assessorar a Comissão de Licitação prestando esclarecimentos aos interessados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                    controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais procedimentos legais até homologação e adjudicação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o tombamento dos bens da Câmara Municipal;  
                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado;  
                                                                                                                                                                                                                                                                          promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Câmara;  
                                                                                                                                                                                                                                                                            registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada pelos órgãos do Poder Legislativo que os promovem;  
                                                                                                                                                                                                                                                                              promover as medidas administrativas necessária à aquisição e à alienação de bens patrimoniais imobiliários;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                apoiar e auxiliar a assessoria e consultoria de Controle Interno e de Licitações Públicas no que for necessário, com a finalidade de atender as instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da Lei Federal n° 4.320/64, da Lei Complementar n° 101/00, e das normas aplicadas à contabilidade publica definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas de União - TCU (MDCASP), e ainda, no que diz respeito às licitações públicas, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto n° 10.024 de 20/09/2019 que regulamenta a licitação, na modalidade pregão e na forma eletrônica.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                  o Agente de Contratação, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, e/ou formação técnica, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tomar decisões;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar o trâmite da licitação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dar impulso ao procedimento licitatório;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação até a homologação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Indicar o vencedor do certame;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Encaminhar o processo instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as demais obrigações deverão ser observadas as especificações da Lei14.133/2021, e/ou outras que lhe compete no âmbito das contratações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ao fiscal de contrato, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, e/ou formação técnica, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        garantir que o contrato seja cumprido, de acordo com as normas orçamentárias e financeiras;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          verificar o cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, incluindo as obrigações tributárias e trabalhistas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            notificar o contratado sobre não conformidades e sclarecimentos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              decidir se as alegações do contratado são acatadas ou não;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                realizar a medição do objeto contratado, incluindo a qualidade do serviço prestado, a planilha de cálculos e as retenções tributárias;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das obrigações contratuais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    verificar a documentação exigida para comprovar a regularidade do contratado;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exigir da empresa comprovantes de pagamento de guias de quitação do FGTS e do INSS;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        testar a Nota Fiscal/Fatura e encaminhá-la para o Gestor do Contrato;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as demais obrigações deverão ser observadas as especificações da Lei 14.133/2021, e/ou outras que lhe compete no âmbito das contratações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o coordenador de compras, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, e/ou formação técnica, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar e divulgar o catálogo de materiais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar e supervisionar a formalização de contratos administrativos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, e atas de registro de preços;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fiscalizar e supervisionar a execução de contratos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      gerenciar e acompanhar os processos licitatórios;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        operar e publicizar as licitações;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e controlar as atividades de compras;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            receber, instruir, e encaminhar processos de licitação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              supervisionar a gestão e fiscalização de contratos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                as demais obrigações deverão ser observadas as especificações da Lei 14.133/2021, e/ou outras que lhe compete no âmbito das contratações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o gestor de contrato, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, e/ou formação técnica, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    instruir processos de alteração quantitativa e qualitativa dos contratos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      diferenciar as espécies de reajuste contratual;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        escolher o índice de reajuste mais adequado;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          analisar o modelo de terceirização utilizado na Administração Pública;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fiscalizar as obrigações trabalhistas e previdenciárias;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              instruir processos de liquidação e pagamentos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                controlar os prazos de vencimento e prorrogação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  verificar o cumprimento das condições pactuadas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    analisar e autorizar os pagamentos devidos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as demais obrigações deverão ser observadas as especificações da Lei 14.133/2021, e/ou outras que lhe compete no âmbito das contratações.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Departamento Técnico Legislativo compete à produção de textos normativos e respectivas justificativas, indicações, requerimentos, moções, sistematização dos relatórios de comissões temporárias e elaboração de pareceres temáticos em projetos que tramitam nas comissões permanentes, quando solicitado.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ao coordenador do departamento técnico legislativo, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejar, coordenar, controlar e dirigir os trabalhos sobre sua direção;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manter-se informado sobre a tramitação das proposições em curso na câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                expedir normas referentes ao perfeito funcionamento das rotinas de informação e apoio parlamentar;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter atualizado banco de dados das decisões, pareceres, projetos e resoluções, de leis federais e estaduais e do município de interesse do poder legislativo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apresentar ao diretor geral, 30 (trinta) dias após o término da sessão legislativa, o relatório das atividades dos órgãos sob sua direção no ano precedente;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam determinadas pela diretoria e pela mesa.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o secretário parlamentar da câmara, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação  da mesa diretora, о processo legislativo da câmara municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, das proposições e elaborar instruções técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa à mesa diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao presidente na direção das reuniões de plenário;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                controlar e promover a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da legislatura, de eleição e das audiências públicas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar, sob orientação da mesa diretora, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    emitir certidões e autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações do boletim oficial do município e demais órgãos oficiais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e promover o apoio técnico e acompanhamento das comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos legislativos da câmara municipal, bem como o processo de digitalização documental;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            supervisionar as atividades de elaboração de atas das sessões plenárias, de correspondências oficiais da câmara municipal e de requerimentos, indicações е moções;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              observar e fazer cumprir as disposições da lei orgânica e do regimento interno da câmara;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar os registros patrimoniais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades gerência legislativa.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o assessor parlamentar, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        pesquisa legislativa;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          redação de projetos de lei e discursos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            preparação de proposições;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atendimento a eleitores;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                acompanhamento de comissões;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  análise de políticas públicas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    comunicação com outros órgãos do governo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenação de eventos e reuniões;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        gestão da agenda do parlamentar;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          intermediação entre o parlamentar e seus constituintes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Departamento Administrativo compete realizar atividades de apoio administrativo e assessoramento ao Presidente, Mesa, Vereadores e Diretor Geral, prestar informações de sua alçada em processos administrativos ao Diretor Geral; supervisionar os departamentos ligados à Administração, zelar pelo prédio da Câmara Municipal e seus bens e pelo bom funcionamento administrativo da Casa, executar outras atividades que lhe forem designadas pelo Diretor Geral, pelo Presidente e pela Mesa Diretora.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o coordenador do departamento administrativo, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                gerir as operações diárias da instituição;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  supervisionar o pessoal;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    gerir o orçamento;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ser um elo de comunicação entre funcionários, a diretoria geral e diretores dos departamentos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e controlar atividades da área administrativa;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          definir normas e procedimentos de atuação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            supervisionar rotinas administrativas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              chefiar equipes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar comunicados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  gerir colaboradores.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o auxiliar administrativo, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      organização de arquivos e documentos, físicos e digitais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atendimento ao público;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaboração de agendas e relatórios;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            preenchimento de planilhas e formulários;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              auxílio a outros departamentos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                recepção e envio de correspondências.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o recepcionista, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    atender e orientar visitantes;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      controlar o acesso de pessoas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        registrar visitas e chamadas telefônicas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fornece informações sobre a instituição;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            agendar compromissos e reuniões;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              gerenciar a agenda da sala de reuniões;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                lidar com correspondências;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  auxiliar na organização de eventos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter a área de recepção limpa e organizada;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar em situações de emergência.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o auxiliar de almoxarifado, para investidura no cargo exigir-se a no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          receber, conferir e armazenar mercadorias e materiais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            controlar os estoques e fazer lançamentos de entradas e saídas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              distribuir os produtos e materiais para expedição;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  embalar ou desembalar os produtos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realizar a expedição de materiais e produtos;   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar no processo de logística;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        anotar os dados em planilhas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          verificar o estoque e anotar os produtos que estão em falta ou sem saída.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Departamento de Serviços Gerais, compete prestar atendimento ao Presidente da Câmara, Membros da Mesa, demais Vereadores, Diretor Geral, e demais departamentos em todas as tarefas que lhe for incumbida.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o coordenador do departamento de serviços gerais, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar a execução de atividades de zeladoria;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar, sob a orientação do coordenador do departamento de licitações, compras, almoxarifado e patrimônio, a abertura da câmara municipal em horários pré-determinados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fiscalizar a correta aplicação das normas internas expedidas pela mesa diretora;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar a fixação de avisos ordens de serviços e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar outras atividades inerentes ao cargo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar a limpeza em todos as dependências da câmara municipal;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar os serviços de copa e cozinha;   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar os serviços de jardinagem;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar os serviços do motorista.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o copeiro, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        preparar e servir alimentos e bebidas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          arrumar mesas e bandejas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atender o público interno;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              recolher utensílios e equipamentos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manter a copa e cozinha limpas e higienizadas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  abastecer os estoques de produtos e alimentos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    controlar o estoque;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar no preparo de alimentos simples.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o jardineiro, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manutenção, restauração e criação de jardins;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            preparação, conservação e limpeza de jardins;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              plantio, replantio e transplante de mudas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                adubação periódica;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  irrigação;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    controle de pragas e doenças;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      poda;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cuidado do solo.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o vigilante, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            garantir a segurança de pessoas e bens;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              controlar o acesso a áreas restritas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                prevenir e identificar ameaças ou atividades suspeitas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  intervir em situações de emergência;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    zelar pela integridade de edifícios;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      oferecer um ambiente seguro em eventos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        informar quaisquer intercorrências fora do padrão;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          comunicar ao superior quaisquer ocorrências vistas no serviço.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o motorista, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo e habilitação de categoria b ou maior, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dirigir o veículo de forma segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                transportar pessoas, cargas, documentos ou produtos para um destino estabelecido;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter o veículo limpo, abastecido e seguro;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    verificar as condições do veículo, como a parte elétrica, pneus e abastecimento de combustível;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      seguir cronogramas e/ou itinerários pré-definidos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        chegar dentro do prazo aos destinos indicados;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          alertar sobre a necessidade de reparos no veículo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            preencher relatórios de serviço e prestação de contas.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o auxiliar de serviços gerais, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                limpeza e higienização de pisos, paredes, tetos, janelas e móveis;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  limpeza de banheiros e cozinhas, incluindo a desinfecção de superfícies;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    limpeza de equipamentos e utensílios;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      remoção de lixo e resíduos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        reposição de materiais de higiene, como papel higiênico e sabonetes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organização de materiais e equipamentos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            arrumação de móveis e objetos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manutenção da ordem em áreas comuns;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manutenção e pequenos reparos, como troca de lâmpadas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pintura de paredes e portões;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    auxílio em atividades de carga e descarga;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      transporte de materiais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apoio em eventos e atividades especiais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o zelador noturno, para investidura no cargo exigir-se no mínimo ensino médio completo, compete ao cargo as seguintes atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelar pela segurança e ordem do local de trabalho;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar o acesso de pessoas e veículos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Identificar e reportar atividades suspeitas;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter a limpeza e conservação das áreas comuns;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Realizar pequenos reparos e manutenções;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zelar pelo sossego e pela observância da disciplina;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas e reportar ao Diretor geral;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   Será criada uma Equipe De Planejamento de Contratações, para atender as necessidades nas contratações no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaribara, conforme previsto pala Lei N° 14.133 de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Equipe De Planejamento de Contratações, reúne as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimento sobre os aspectos técnico e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a equipe de planejamento de contratação é composta por servidores público, com conhecimento dos aspectos técnicos e de utilização do objeto que se pretende contratar e que possuem a expertise necessária para condução da contratação junto as unidades administrativas envolvidas, diligenciando pela correta e célere tramitação do procedimento administrativo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cabe à Equipe de Planejamento da Contratação acompanhar os trâmites em todas as fases da licitação ou contratação direta, zelando pelo seu bom andamento em observância ao princípio da celeridade e providenciando diligencias, se for o caso, para que o calendário estabelecido no Plano Anual de Contratação, seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção/obtenção dos seguintes artefatos;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a Equipe de Planejamento da Contratação será designada pelo diretor da Unidade de Atendimento após formalização do documento de oficialização da demanda (DOD), e será composta por um ou mais servidores lotados em suas diretorias;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a Equipe de Planejamento da Contratação será composta por no mínimo dois servidores, que poderá ser representantes lotados em outra diretoria.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   Será criada a Equipe de Apoio A Licitação, para atender as necessidades nas contratações no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaribara, conforme previsto pala Lei N° 14.133 de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a Equipe de Apoio A Licitação, caberá auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação;   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a Equipe de Apoio A Licitação será composta por no mínimo dois servidores, que poderá ser representantes lotados em outra diretoria;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a Equipe de Apoio A Licitação poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores e órgãos ou de entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                caberá Equipe de Apoio A Licitação, avaliar as manifestações de que trata o inc. III deste art.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   para investidura em qualquer cargo ou função citado no art. 3º, deve se observar o requisito mínimo, disposto no próprio inciso.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para qualquer função ou cargo deve possuir idade igual ou superior a 18 anos.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO QUADRO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FORMA DE PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   Para a execução de serviços na câmara, relativos à direção, chefia e assessoramento, ficam criados os cargos públicos relacionados nos anexos I, parte integrante desta Lei, que estabelece o Quadro em Provimento de Comissão e de Pessoal, com a especificação da lotação, número de vagas e e vencimento.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O provimento dos cargos em comissão e de pessoal da estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Casa Legislativa, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a investidura no serviço público e possuam experiência administrativa e habilitação competente em cada caso.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O provimento e vacância dos cargos em comissão, far-se-á mediante portaria, por ato exclusivo, do Presidente da Mesa da Câmara Municipal.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os cargos mencionados no §1 deste art. são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Casa Legislativa, exceto, os do art.3°, §7, inc. III, da referida Lei, que é de livre indicação do Vereador ao Presidente da Mesa da Câmara Municipal, para ser realizado a nomeação e/ou exoneração.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   Para execução dos serviços administrativos e gerais da Câmara Municipal, fica criado o quadro de pessoal efetivo, constante do anexo II, desta lei, com a especificação da lotação, número de vagas e remuneração.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O provimento dos servidores deste anexo, dar-se-á através de concurso público de provas e de provas e títulos, podendo, se necessário, a contratação na forma do que dispõe o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos Vencimentos dos Cargos Comissionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   O vencimento de cada cargo criado por esta Lei é o estabelecido no Anexo I desta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   A Função Gratificada se destina a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enquadra-se nesta situação a função de controlador interno, que poderá ser ocupada por um servidor efetivo designado para tal função.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação será calculada sobre o vencimento mensal do servidor, entre 5% e 20% (cinco e vinte por cento) a critério do Presidente da Câmara.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Função Gratificada não integra a remuneração do servidor nos casos de aposentadoria, pensão e pagamento de adicionais.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO REGIME JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   A Câmara Municipal de Jaguaribara, adotará o Regime Jurídico Único Estatutário do Município de Jaguaribara.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12.   A carga horária semanal dos servidores é de 20 (vinte) horas, a ser cumprida de segunda a sexta-feira, ficando autorizado a Presidência da Casa, através de ato normativo proceder alterações que virem a se tornar necessárias.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presente o interesse administrativo, a Presidência da Câmara poderá estabelecer turno diferenciado.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Poderá, em alguns casos, presente e interesse administrativo, a Presidência, a Direção Geral e os Diretores de Departamento, estabelecer turno diferenciado para determinadas atividades.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao servidor investido em função de confiança ou cargo em comissão é vedado o pagamento de hora extra e a redução da jornada de trabalho.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13.   O poder legislativo através da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fiel cumprimento desta Lei, devendo as despesas correr por conta das dotações orçamentárias específicas ou suplementadas, se necessário.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   A forma de correção dos vencimentos dos cargos criados por esta lei será com base no INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) e deverá observar obrigatoriamente a disponibilidade financeira e os limites constitucionais.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Toda e qualquer proposta de concessão de vantagens ou aumento de vencimento, a criação de cargos, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título terá que ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conter dotação orçamentária suficiente para o atendimento das despesas até o final do exercício, inclusive para os encargos e despesas decorrentes.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15.   Todo funcionário público independente do regime de sua contratação, fará jus a concessão de décimo terceiro salário com base na remuneração integral, de acordo com art. 7º, inc. VIII da Constituição Federal.   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16.   Todo funcionário público independente do regime de sua contratação, fará jus a concessão de férias, de acordo com o art. 7º, inc. XVII da Constituição Federal.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   Ficam revogadas e sem efeito da Resolução n°001/2021, de 08 de janeiro de 2021.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito jurídicos e financeiros, retroagidos à 02 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 12 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              José Nunes dos Santos Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal