Estabelece diretrizes para a implantação da Política Municipal de Resíduos Sólidos e Institui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
CONSIDERANDO que cabe ao município prover sobre a limpeza pública e manejo de resíduos de qualquer natureza conforme Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que cabe ao município proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (CF/88, art. 23, VI)
CONSIDERANDO que cabe ao município combater as causas da pobreza e os fatores marginalização, promovendo a inserção social de populações menos favorecidas;
CONSIDERANDO que todos os munícipes têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações (CF/88 art. 225)
CONSIDERANDO exigência federal de instituição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pelos municípios brasileiros, conforme Lei Federal de n° 12.305 de 02 de agosto de 2010 em seu artigo n° 18 e que traz a possibilidade da coleta seletiva, e manejo de resíduos sólidos urbanos.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das disposições legais estabelecidas pela Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela 14.026 de 15 de julho de 2020, que estabelece diretrizes para o saneamento básico;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
CONSIDERAÇÕES, DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS
RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO
ENQUADRAMENTO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA SELETIVA
Do Planejamento do Serviço Público de Coleta Seletiva
Dos Aspectos Econômicos e Sociais
Dos Aspectos Técnicos
FISCALIZAÇÃO E SANSÕES ADMINISTRATIVAS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
MEDIDAS PREVENTIVAS
SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O PMGIRS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Prefeitura Municipal de Jaguaribara/Ceará, em 21 de agosto de 2025.
JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I - TABELA DE CONDUTAS PASSÍVEIS DE MULTА
CAPÍTULO | ARTIGOS | CONDUTA PASSÍVEL DE SANÇÃO | DOSIMETRIA DA MULTA |
Capítulo II | Art. 19°. | Os estabelecimentos que deixarem de apresentar o PGRS em prazo e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes municipais, assim como não apresentar os comprovantes de destinação de resíduos | DE MEIO A QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS |
Capítulo || | Art. 16°. §2° | Os estabelecimentos que deixarem de cumprir com os termos de ajustamento de conduta assinado juntos com a Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima | DE UMA CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS |
Capítulo || | Art. 15°. | Os órgãos públicos da administração municipal, estadual e federal, e demais estabelecimentos públicos, bem como os grandes geradores, que não implantarem procedimento de coleta seletiva dos resíduos. | DE UM A QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS |
Capítulo || | Art. 15°. §5° | Os grandes geradores de resíduos que deixarem de promover a segregação na fonte | DE MEIO A UM SALÁRIO MÍNIMO |
Capítulo || | Art. 17°. | As empresas que trabalhem com manipulação de alimentos em geral, que manuseiem óleos vegetais de cozinha, inclusive aqueles que trabalhem em feiras, mercados, hotéis, restaurantes e condomínios residenciais ou de uso misto que deixarem de implantar em sua estrutura funcional programa de coleta de óleos e gorduras para destiná-lo a coleta seletiva ou empresas recicladoras | DE MEIO A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS |
Capítulo III | Art. 21° | Pessoa física ou Jurídica que destinar resíduos sólidos de origem e tipologia perigosa aos lixões, à coleta seletiva ou a céu aberto | DE UM A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS |
Capítulo V - Sessão III | Art. 41° § 1 | Deixar de proceder o manejo de pragas dos galpões de triagem, ecoponto, compostagem, aterros sanitários, Centrais de Tratamento de Resíduos e outras correlacionadas | DE UM А QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS |
Capítulo IV | Art. 26° е 27. | Os geradores que resíduos que deixarem de proceder com apoio, fomento e envio de resíduos à logística reversa | DE MEIO A UM SALÁRIO MÍNIMO |
Capítulo X | Art. 59° | Criação e alimentação de animais domésticos em áreas de lixões e Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação humana e animal sem a devida autorização da vigilância sanitária; | DE MEIO A DOIS SALÁRIOS MINIMOS |
Capítulo X | Art.58° | Na ocasião da existência de sistema público de coleta relativizada de resíduos, a Pessoa física ou Jurídica que destinar resíduos sólidos de qualquer natureza a céu aberto, meio ambiente ou vias públicas fora do dia e horário de coleta | DE MEIO A UM SALÁRIO MÍNIMO |
Capítulo X | Art.58° | queima de resíduos a céu aberto sem a devida autorização dos órgãos ambientais | DE UM A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS |
Prefeitura Municipal de Jaguaribara/Ceará, em 21 de agosto de 2025.
JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO II – TABELA DE METAS ESTRUTURAIS PACTUADAS PELO MUNICÍPIO COM A SOCIEDADE CONFORME ESTABELECIDO E DESIGNADO PELO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE JAGUARIBARA
N° | METAS ESTRUTURAIS -PMGIRS JAGUARIBARA | I° ANO | II° ANO | III° ANO | IV° ANO | V° ANO | VI° ANO | VII° ANO | VIII° ANO | IX° ANO | X° ANO |
1 | INSTALAR PEV'S E LEV'S NAS ESCOLAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS | 30% | 60% | 100% | |||||||
2 | INSTALAR PEV'S E LEV'S SEDE | 25% | 50% | 75% | 100% | ||||||
3 | INSTALAR SEGUNDO ECOPONTO (MANDACARU) | -- | 100% |
| |||||||
4 | INSTALAR TERCEIRO ECOPONTO (MINEIRO) | -- | 100% | ||||||||
5 | INSTALAR QUARTO ECOPONTO (CURUPATI IRR) | -- | -- | 100% |
| ||||||
6 | INSTALAR QUINTO ECOPONTO (CURUPATI PEIXE) | -- | -- | 100% | |||||||
7 | INSTALAR SEXTO ECOPONTO (BARRA DOIS) | -- | -- | 100% | |||||||
8 | ENCERRAR O LIXÃO DO MINEIRO | -- | -- | 100% | |||||||
9 | RECUPERAR LIXÃO DO MINEIRO | -- | -- | -- | 100% | ||||||
10 | ENCERRAR O LIXÃO DO CURUPATI IRRIGAÇÃO | -- | -- | -- | 100% | ||||||
11 | RECUPERAR LIXÃO DO CURUPATI IRRIGAÇÃO | -- | -- | -- | -- | 100% | |||||
12 | ENCERRAR LIXÃO CURUPATI PEIXE | -- | -- | -- | -- | 100% | |||||
13 | RECUPERAR LIXÃO DO CURUPATI PEIXE | -- | -- | -- | -- | 100% | |||||
14 | ENCERRAR O LIXÃO DE JAGUARIBARA SEDE | 25% | 50% | 75% | 100% | ||||||
15 | RECUPERAR LIXÃO SEDE | -- | 25% | 50% | 75% | 100% | |||||
16 | CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO REGIONAL PARA DISPOSIÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS EM CONJUNTO COM CONSÓRCIO | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 100% |
Prefeitura Municipal de Jaguaribara/Ceará, em 21 de agosto de 2025.
JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO III – ТАВELA DE METAS ESTRUTURANTES PACTUADAS PELO MUNICÍPIO COM A SOCIEDADE CONFORME ESTABELECIDO E DESIGNADO PELO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE JAGUARIBARA
N° | METAS ESTRUTURANTES PARA O PMGIRS DE JAGUARIBARA | I° ANO | II° ANO | III° ANO | IV° ANO | V° ANO | VI° ANO | VII° ANO |
1 | COLETA SELETIVA EM 100% DAS ESCOLAS | 33% | 66% | 100% | ||||
2 | APROVAR PLANO E POLTICA DE RESÍDUOS MUNICIPAL | 100% | ||||||
3 | ELABORAR PRAD DO LIXÃO SEDE | 100% | ||||||
4 | ELABORAR PRADS DE LIXÕES DE LOCALIDADES | 33% | 66% | 100% | ||||
5 | ORGANIZAR OS CATADORES EM ASSOCIAÇÃO | 50% | 100% | |||||
6 | ADEQUAR COLETA DE RESÍDUOS INCLUINDO PARA COLETA DE SECOS | 50% | 100% | |||||
7 | OPERAR/OPERACIONALIZAR CMR DA SEDE | 50% | 100% | |||||
8 | INICIAR COLETA SELETIVA PORTA A PORTA DE SECOS | 33% | 66% | 100% | ||||
9 | INICIAR COLETA SELETIVA DE ORGÂNICOS E COMPOSTAGEM | 33% | 66% | 100% | ||||
10 | IMPLEMENTAR COLETA SELETIVA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS | 50% | 100% | |||||
11 | IMPLEMENTAR COLETA SELETIVA ESCOLAS | 50% | 100% | |||||
12 | IMPLEMENTAR COLETA NAS LOCALIDADES E ECOPONTOS | 33% | 66% | 100% | ||||
13 | APROVAR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA COMBATER A FORMAÇÃO DE PONTOS DE LIXO | 100% | ||||||
14 | IMPLEMENTAR DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA PARA RESÍDUOS DE SAÚDE | 50% | 100% | |||||
15 | CADASTRO DE 100% DOS CATADORES E SUCATEIROS ATUANTES DO MUNICÍPIO | 25% | 50% | 75% | 100% | |||
16 | CAPACITAÇÕES E INCLUSÃO DE 100% DOS CATADORES NOS PROGRAMAS SOCIAIS DA PREFEITURA | 33% | 66% | 100% | ||||
17 | EXIGIR PGRS DOS GRANDES GERADORES DO MUNICÍPIO NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | 33% | 66% | 100% | ||||
18 | CRIAR/ATUALIZAR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO | 25% | 50% | 75% | 100% | |||
19 | AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADA, COM FOCO NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DIRECIONADAS A SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA AMBIENTAL, INFRAESTRUTURA, PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA SAUDE, REALIZADAS DE FORMA INTEGRADA COM OS CONSÓRCIOS E MUNICÍPIOS | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% | ||
20 | COLETA SELETIVA COM INCLUSÃO DE CATADORES, E EM PARCERIA COM AÇÕES QUE VISEM A SUSTENTABILIDADE, A INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE CONSÓRCIOS E A CADEIA PRODUTIVA DA RECICLAGEM | 25% | 50% | 75% | 100% | |||
21 | IMPLANTAÇÃO DA COLETA MUNICIPAL DIFERENCIADA PARA OS RESÍDUOS SECOS E ORGÂNICOS | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% | ||
22 | APROVAR E IMPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA COBRANÇA DE TAXAS/TARIFAS DE GRANDES GERADORES DE RESÍDUDS SOLIDOS | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% | ||
23 | CRIAR E IMPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APROVADA VISANDO ORGANIZAR O MANEJO E A RECICLAGEM DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL | 50% | 100% | |||||
24 | COLETA 100% DE RESÍDUOS NA ZONA RURAL | 25% | 50% | 75% | 100% | |||
25 | COLETA SELETIVA SEDE - 100% | 20% | 50% | 75% | 100% | |||
26 | COLETA 100% - RESÍDUOS ORGÂNICOS SEDE | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% |