LEI N° 1.263/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Altera dispositivos das Leis nº 702/2009 e n° 804/2012, que dispõem sobre consignações em folha de pagamento dos servidores e agentes políticos do Município de Jaguaribara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
A soma das consignações não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do consignatário, excluído o salário-família, sendo:
Até 10% (dez por cento) destinados, exclusivamente, a operações com cartão de benefício consignado.