LEI N° 1.264/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, UNIVERSIDADES, INSTITUTOS, ASSOCIAÇÕES E OUTROS, E O CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS E CAPRINOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e/ou parcerias, com órgãos públicos e entidades federais e estaduais, universidades, institutos, associações e outros, com vistas a promover a educação, atividades tecnológicas, desenvolver pesquisas e programas (projetos), no CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS E CAPRINOS PROF. EDGAR LINHARES, com toda a sua estrutura física e os equipamentos existentes e disponíveis em suas instalações, incorporados ao patrimônio do Município de Jaguaribara, sendo operacionalizado com aa interveniência da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima do Município de Jaguaribara.
Art. 2º.
Portanto, nos termos desta Lei, a gestão administrativa, financeira е patrimonial do CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS CAPRINOS PROF. EDGAR LINHARES, será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima do Município de Jaguaribara.