Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Decreto

1

2025

20 de Janeiro de 2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 (LEI DO GOVERNO DIGITAL), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 (LEI DO GOVERNO DIGITAL), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública.
      CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para desburocratização, inovação e transformação digital na administração municipal, nos termos do art. 2º, inciso III, da referida lei;
        CONSIDERANDO os princípios de eficiência, transparência e participação social previstos no art. 3º da Lei nº 14.129/2021, alinhados à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e à Lei nº 12.527/2011 (LAI);
          CONSIDERANDO a importância de promover o acesso digital aos serviços públicos em município com cerca de 12 mil habitantes, garantindo inclusão para populações rurais e vulneráveis;
            DECRETO:
              Art. 1º.   Fica adotada, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Jaguaribara, a Lei Federal nº 14.129/2021, com o objetivo de implementar o Governo Digital e aumentar a eficiência pública, observados os princípios e diretrizes do art. 3º da referida lei.
                Art. 2º.   São componentes essenciais para a prestação digital de serviços públicos no Município:
                  A integração à Base Nacional de Serviços Públicos (art. 19 da Lei nº 14.129/2021), com disponibilização de dados em formato aberto e interoperável;
                    Atualização das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei nº 13.460/2017), com foco em serviços digitais;
                      Criação de Plataforma de Governo Digital Municipal, acessível via portal oficial (https://jaguaribara.ce.gov.br/) e aplicativo móvel, com funcionalidades mínimas previstas nos arts. 20 a 22 da Lei nº 14.129/2021, incluindo ferramenta de solicitação e acompanhamento de serviços, painel de monitoramento e sistema de ouvidoria.
                        A Plataforma observará acessibilidade (Lei nº 13.146/2015), proteção de dados (LGPD) e tratamento adequado a idosos (Estatuto do Idoso).
                          Art. 3º.   Fica instituído o Comitê Municipal de Governo Digital, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, composto por [especificar membros: ex: Secretário de Planejamento (presidente), representantes de Saúde, Educação, Assistência Social e TI], com atribuições de:
                            Monitorar a implementação da plataforma e interoperabilidade de dados (arts. 38-41 da Lei nº 14.129/2021);
                              Gerir riscos e controles internos (arts. 48-49);
                                Promover laboratórios de inovação (arts. 44-46), abertos à sociedade.
                                  Art. 4º.   Os serviços públicos municipais serão prestados preferencialmente por meios digitais, com autosserviço (art. 14), sem prejuízo do atendimento presencial. Exigências de documentos serão eliminadas via interoperabilidade (art. 24, IV).
                                    Art. 5º.   O CPF será número suficiente para identificação em cadastros municipais (art. 28 da Lei nº 14.129/2021), integrado à base da Receita Federal.
                                      Art. 6º.   Dados abertos serão disponibilizados no portal municipal, anonimizados quando necessário (arts. 29-37), com mecanismo de pedidos de abertura.
                                        Art. 7º.   As comunicações oficiais poderão ocorrer por domicílio eletrônico (arts. 42-43), com opção do usuário.
                                          Art. 8º.   Recursos orçamentários para implementação serão alocados na LOA 2026, priorizando parcerias federais (art. 23, II).
                                            Art. 9º.   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
                                              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                                                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 20 de janeiro de 2025.

                                                 

                                                JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO

                                                Prefeito Municipal