Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

3

1959

7 de Abril de 1959

Fixa os subsídios do Prefeito de Jaguaribara, dos Vereadores da Câmara Municipal, a representação do Vice-prefeito e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu / sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º.  

    O Prefeito Municipal de Jaguaribara receberá mensalmente o subsídio de Cr$3.000,00 (TRES MIL CRUZEIROS), a representação de Cr$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) e uma ajuda de custo de Cr$2.000,00 (D0IS MIL CRUZEIROS). 

      Art. 2º.  

      A representação do Vice-Prefeito será de Cr$1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) mensais.

        Art. 3º.  

        Os Vereadores à Câmara Municipal perceberão cada um, o subsídio mensal de Cr$1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS).

          Art. 4º.  

          Esta lei entrerá em vigor na data de publicação, revógadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, EM  SETE (7) DE ABRIL DE 1.959.

              HERALDO BEZERRA

                HERALDO BEZERRA – PREFEITO MUNICIPAL.